top of page

Contrato para Aluguel

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – QUESTAUTO PESSOA FÍSICA E 
PESSOA JURÍDICA
1. Preâmbulo e Integração Documental
1.1. Pelo presente Contrato de Locação de Veículos ("Contrato"), a QUESTAUTO
(doravante, "LOCADORA") cede ao CLIENTE/LOCATÁRIO (pessoa física ou 
jurídica qualificada no Contrato Técnico/Proposta) a posse precária e autônoma de 
veículo automotor, em regime de locação, nas condições a seguir. 1.2. Este Contrato 
integra, de forma inseparável e complementar, o Termo de Condições Gerais de 
Locação de Veículos ("Termo"), quaisquer Propostas Comerciais aceitas, o Contrato 
Técnico e o Tarifário vigente. Em caso de divergência, prevalecerá este 
Termo/Condições Gerais sobre a Proposta e o Contrato Técnico.
2. Definições
2.1. Para efeito deste Contrato, aplicam-se as definições abaixo (termos com inicial 
maiúscula têm o significado aqui atribuído):
• Adicionais: itens, proteções ou serviços disponibilizados pela LOCADORA, 
quando contratados, conforme disponibilidade.
• Cliente/Locatário: pessoa física ou jurídica que celebra o Contrato e responde 
pelo cumprimento integral das obrigações próprias, do USUÁRIO e de qualquer 
CONDUTOR ADICIONAL. O Cliente pessoa jurídica responde pelos atos de 
seus prepostos/representantes.
• Comunicações: comunicações oficiais publicadas ou enviadas pela LOCADORA 
por meios físicos ou eletrônicos.
• Condutor Adicional: pessoa física indicada pelo CLIENTE, previamente 
aprovada pela LOCADORA, autorizada a dirigir o veículo, sem poderes para 
alterar o Contrato.
• Coparticipação: valor fixo ou percentual, devido pelo CLIENTE em caso de 
dano/sinistro, conforme grupo do veículo e Proteção contratada.
• Custo Prefixado de Limite de Danos: limite máximo contratual de repasse ao 
CLIENTE de custos da LOCADORA com indisponibilidade, desvalorização, 
peças, serviços e demais despesas operacionais decorrentes de evento danoso.
• Depósito Garantia: valor entregue pelo CLIENTE (especialmente em locações 
mensais) para garantir aluguéis e obrigações; pode ser utilizado para quitação de 
débitos e última mensalidade, com reembolso/estorno do saldo conforme regras 
da emissora do cartão/instituição financeira.
• Evento: roubo, furto, colisão e incêndio (autocombustão ou iniciado por 
acidente), culposo ou doloso.
• Horas Extras: tempo excedente à diária contratada, calculado conforme regras 
do Cap. 14.
• Km Adicional: quilometragem excedente ao limite do plano/contrato (Cap. 12).
• Limpeza: devolução do veículo em condições de higiene interna/externa 
adequadas; sujeira/odores autorizam cobrança de Taxa de Higienização.
• Locadora: QUESTAUTO, proprietária ou detentora do veículo locado.
• Multa Contratual: penalidade pecuniária por descumprimento contratual (ex.: 
atraso na devolução, quebra antecipada, infrações de trânsito), sem prejuízo de 
perdas e danos.
• Objeto/Aluguel: cessão onerosa e temporária de uso de veículo da LOCADORA 
ao CLIENTE.
• Pré-Autorização: valor bloqueado no cartão do CLIENTE como garantia; pode 
ser convertido em cobrança nos termos deste Contrato.
• Preço: soma de tarifa, taxas, adicionais, despesas reembolsáveis e indenizações.
• Propostas Comerciais: ofertas/condições específicas submetidas pela 
LOCADORA e aprovadas pelo CLIENTE PJ.
• Proteção: modalidades de cobertura contratual ofertadas pela LOCADORA ao 
CLIENTE (Cap. 8), distintas de seguros particulares.
• Responsável Financeiro: pessoa física/jurídica indicada para assumir 
pagamentos decorrentes do Contrato, solidária com o CLIENTE.
• Tarifa: valor atribuído ao grupo do veículo na data de cobrança; Tarifa Básica é 
a tarifa sem considerar Adicionais.
• Taxa Administrativa: valor de processamento de infrações/pedágios/limpeza e 
atividades correlatas.
• Taxa de Higienização Simples: valor devido pela devolução com sujeira 
moderada que impeça pronta relocação.
• Taxa de Locação: percentual/encargo incidente sobre o aluguel, conforme 
Contrato Técnico/Tarifário.
• Taxa de No-Show: valor devido se o CLIENTE não comparece no horário 
reservado para retirada.
• Taxa de Preservação Ambiental (TPA): encargo municipal quando aplicável; 
será repassado se não pago diretamente.
• Taxa de Retorno: encargo pela devolução em local diverso do contratado, 
incluindo quilometragem de retorno e pedágios.
• Usuário: representante do CLIENTE PJ com poderes para assinar e realizar 
alterações contratuais, contratar Adicionais e responder por retirada/devolução.
• Voucher: é um documento eletrônico que confirma sua reserva e serve como 
comprovante de que o pagamento, total ou parcial, foi realizado. Ele contém 
informações essenciais para a retirada do veículo, como dados do locatário, tipo 
de veículo, horários e locais de retirada e devolução, além de detalhes sobre o 
pagamento e as proteções incluídas. O voucher também funciona como 
autorização expressa do responsável pelo Locatário Pessoa Jurídica para a 
retirada do veículo por condutor, servindo, portanto, como instrumento formal 
de liberação do veículo junto à locadora.
2.1. Ajustes tributários. A LOCADORA poderá ajustar Tarifa 
Básica/Adicionais/valores por criação/modificação de tributos ou novas interpretações 
fiscais/administrativas/judiciais, inclusive decorrentes da EC 132/2023 (reforma 
tributária) e regulamentações.
3. Partes, Representação e Responsabilidade
3.1. O CLIENTE é integralmente responsável por obrigações próprias e pelos atos do 
USUÁRIO e CONDUTORES ADICIONAIS.
3.2. O CLIENTE PJ responde pelos atos de funcionários, prepostos e representantes.
3.3. O USUÁRIO deve possuir poderes bastantes e responde perante a LOCADORA por 
retirada/devolução, adesão a Adicionais e prorrogações.
4. Objeto, Reserva e Requisitos
4.1. Objeto. Locação de veículo(s) de propriedade/posse da LOCADORA.
4.2. Reserva. A LOCADORA garantirá a reserva por até 1 (uma) hora após o horário 
agendado, observando horário de funcionamento. Não se asseguram modelo específico, 
placa ou cor, mas sim a categoria/grupo reservado.
4.3. Upgrade/Downgrade. Inexistente a categoria reservada, poderá ser ofertado 
veículo de categoria superior (preço mantido da categoria contratada até a 
disponibilidade do reservado). Em categoria inferior, a cobrança será ajustada ao 
efetivamente utilizado. No que tange aos valores de co-participação serão cobrados 
considerando o veículo locado, além de qualquer outro iten relacionado ao grupo/modelo 
entregue. Havendo convocação para substituição e não comparecimento do CLIENTE 
na data/hora definidos, considera-se aceite da nova categoria e sua Tarifa a partir da data 
prevista para a troca. 4.4. Requisitos mínimos – Brasileiros: idade ≥ 21 anos; CNH 
definitiva categoria B ou superior, válida há mais de 1 ano; estar apto a conduzir; 
apresentação de CPF/RG do Responsável Financeiro; presença do responsável no ato 
da assinatura; comprovante de endereço do CLIENTE e do responsável; ausência de 
restrições financeiras; cartão de crédito válido com limite para Pré-Autorização e 
eventuais cobranças.
4.4. Requisitos mínimos – Estrangeiros: idade ≥ 21 anos; passaporte válido (visto 
quando cabível) e RNE; PID válida; ausência de restrições; cartão de crédito válido com 
limite. Membros do MERCOSUL sem passaporte devem apresentar documentos de 
entrada certificados pela Polícia Federal, identidade estrangeira e CNH válida, conforme 
acordos internacionais.
4.5. Comprovação de permanência. A LOCADORA poderá solicitar bilhete aéreo, 
registro aduaneiro ou autorização de imigração para comprovar a data de ingresso no País.
4.6. Análise cadastral e de crédito. Realizada no ato da reserva/retirada e a qualquer 
tempo; a LOCADORA pode recusar, cancelar ou rescindir a locação diante de risco 
identificado.
5. Entrega, Retirada e Pré-Autorização
A LOCADORA entregará veículo limpo, com tanque conforme itens 5.1.1 e 5.1.2, em 
perfeito estado de conservação/funcionamento/segurança, com 
equipamentos/documentos legais.
5.1.1 – PESSOA JURIDICA – DEVERÁ DEVOLVER O VEICULO COM A 
QUANTIDADE IGUAL A RECEBIDA. A QUANTIDADE EXCEDENTE NÃO SERA 
RESSARCIDA.
5.1.2 – PESSOA FISICA – SEMPRE DE TANQUE CHEIO.
5.1. Será lavrado registro de condições na retirada e devolução (check-out/check-in).
5.2. Pré-Autorização: bloqueio no cartão do CLIENTE na retirada, mantido até o 
encerramento. O desbloqueio depende exclusivamente da administradora/banco.
5.4. A reprovação do CONDUTOR ADICIONAL ou do USUÁRIO poderá ensejar 
negativa de locação ou rescisão imediata.
6. Proteções (Coberturas Contratuais)
6.1. A Locadora faculta ao locatário e/ou ao Responsável Financeiro, no momento da 
contratação da locação e mediante pagamento dos valores indicados no Contrato, como 
parte integrante do Aluguel, a adesão às modalidades de proteção abaixo descritas.
6.2. Tarifa Essencial: Inclui: diárias + proteção do veículo + proteção contra danos 
materiais a terceiros + proteção de vidros + seguro de vida.
6.2.1. Esta cobertura garante proteção em casos de roubo, furto, incêndio, perda 
total e danos decorrentes de colisões ou outros eventos que atinjam o veículo 
da LOCADORA, bem como danos materiais causados a terceiros. O 
LOCATÁRIO e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO ficam isentos de 
indenizar a LOCADORA, desde que efetuem o pagamento da coparticipação 
prevista para o grupo do veículo locado e cumpram integralmente todas as 
condições estabelecidas neste contrato.
6.3. Tarifa Premium: Inclui: diárias + proteção do veículo + proteção contra danos 
materiais e corporais a terceiros + proteção de vidros + seguro de vida.
6.4. Esta cobertura assegura indenização em casos de roubo, furto, incêndio, perda 
total, colisões ou outros eventos adversos, abrangendo, ainda, danos materiais e corporais 
a terceiros. O LOCATÁRIO e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO ficam isentos de 
indenizar a LOCADORA, desde que efetuem o pagamento da coparticipação prevista 
para o grupo do veículo locado e cumpram integralmente as condições contratuais.
6.5. ULTRAPASSADOS OS LIMITES DAS PROTEÇÕES PREVISTOS NO 
CONTRATO, O LOCATÁRIO E/OU O RESPONSÁVEL FINANCEIRO 
PERMANECEM EXCLUSIVA, INTEGRAL, SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE 
RESPONSÁVEIS PELOS VALORES INDENIZATÓRIOS QUE EXCEDEREM A 
COBERTURA.
6.6. O locatário e/ou o Responsável Financeiro podem optar por não contratar qualquer 
modalidade de Proteção, hipótese em que permanecerão integral e solidariamente 
responsáveis por todos os danos, diretos e indiretos, causados ao Veículo, inclusive pelo 
valor total do veículo tendo por referência a tabela FIPE em caso de sinistro, bem como 
seus acessórios e equipamentos, e/ou a terceiros, conforme este Termo e a legislação 
vigente.
6.7. A Locadora não aceitará seguro particular e/ou cobertura vinculada a cartão de 
crédito que contemple danos ao Veículo e a terceiros; ainda assim, o locatário e/ou o 
Responsável Financeiro continuarão solidariamente responsáveis perante a Locadora por 
toda e qualquer perda e dano decorrente de Evento Adverso.
6.8. Caso não contrate a proteção, o Locador ficara responsável pelo valor integral do 
veículo com base na tabela FIPE.
6.9. O LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, ao firmarem o presente 
contrato, autorizam expressamente que, havendo necessidade de cobrança de quaisquer 
valores adicionais decorrentes da locação, tais como diárias excedentes, coparticipação, 
multas, pedágios, taxas administrativas, danos não cobertos ou quaisquer outros encargos 
previstos contratualmente, a LOCADORA efetue a cobrança diretamente no cartão de 
crédito previamente cadastrado, independentemente de nova autorização.
6.10. Na hipótese de ocorrência de evento que enseje a utilização de cobertura 
securitária vinculada ao cartão de crédito utilizado no presente contrato, o LOCATÁRIO 
e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO assumem inteira e exclusiva responsabilidade pelo 
requerimento, acompanhamento e condução de todos os trâmites administrativos junto à 
administradora do cartão até o efetivo pagamento à LOCADORA.
6.10.1. Parágrafo único. A LOCADORA não se responsabiliza por eventual 
negativa, atraso ou restrição imposta pela administradora do cartão de 
crédito, permanecendo o LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL 
FINANCEIRO integralmente obrigados ao adimplemento das obrigações 
contratuais até a satisfação total do crédito devido.
6.11. Optando o locatário e/ou o Responsável Financeiro por não aderir à Proteção 
ofertada pela Locadora, realizará depósito do valor integral do veículo a título de Depósito 
Garantia (FIPE).
6.12. INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PROTEÇÃO 
CONTRATADA, EXCLUEM-SE DE QUALQUER COBERTURA: ACESSÓRIOS, 
SISTEMAS DE SOM, EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO (GPS), TAPETES, 
PNEUS, RODAS, PLACAS, CHAVES E DOCUMENTAÇÃO (PERDA, FURTO, 
DANO OU ROUBO), FERRAMENTAS E OBJETOS DE USO PESSOAL DEIXADOS 
NO INTERIOR DO VEÍCULO, AINDA QUE AFETADOS TOTAL OU 
PARCIALMENTE POR EVENTO ADVERSO E/OU FATO DE TERCEIROS, 
RESPONDENDO O LOCATÁRIO E/OU O RESPONSÁVEL FINANCEIRO, DE 
FORMA EXCLUSIVA, INTEGRAL E ILIMITADA, POR TODOS E QUAISQUER 
DANOS OU AVARIAS RELACIONADOS A TAIS ITENS.
6.13. A PROTEÇÃO CONTRATADA NÃO SE APLICA A EVENTOS ADVERSOS 
ENVOLVENDO PARENTES CONSANGUÍNEOS OU POR AFINIDADE, 
CÔNJUGES, COMPANHEIROS EM UNIÃO ESTÁVEL E/OU AMIGOS DO 
LOCATÁRIO. E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO, ARCANDO ESTES, 
EXCLUSIVA E INTEGRALMENTE, COM TODAS AS DESPESAS E REPARAÇÕES 
AO VEÍCULO DA LOCADORA E A TERCEIROS, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, 
AUTORIZADA SUA DENUNCIAÇÃO À LIDE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 125 
A 129 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO A LOCADORA VENHA A SER 
DEMANDADA.
6.13.1.Parágrafo Primeiro. Em caso de descumprimento da presente cláusula 
8.7, o Locatário e o Responsável Financeiro responderão solidariamente 
pelo pagamento do valor integral do veículo, tomando-se como referência 
o valor de mercado indicado na Tabela FIPE vigente à época do evento, 
independentemente de outras despesas decorrentes, inclusive indenizações a 
terceiros e custas judiciais, caso a Locadora venha a ser demandada.
6.14. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste Termo e no Contrato, a Proteção 
perderá eficácia nos casos de inadimplência do locatário e/ou do Responsável Financeiro 
quanto às obrigações legais e contratuais.
6.15. O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO PREVISTA NO 
CAPÍTULO 6 DESTE TERMO ACARRETARÁ A PERDA DA PROTEÇÃO 
CONTRATADA, QUANDO HOUVER.
6.16. O pagamento da Coparticipação e/ou de quaisquer outros valores não elide a 
responsabilidade do CLIENTE e/ou do Responsável Financeiro pelo ressarcimento 
integral das perdas e danos decorrentes de Evento Adverso, caso, posteriormente, se 
constate a perda da Proteção por alguma das hipóteses previstas neste Contrato e na 
legislação, assegurada a compensação do valor já recolhido a esse título.
6.17. TODO E QUALQUER MONTANTE QUE SUPERE OS LIMITES DA 
PROTEÇÃO CONTRATADA SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO 
CLIENTE E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO, SOLIDÁRIOS ENTRE SI, 
INDEPENDENTEMENTE DE CULPA OU DOLO, AINDA QUE EXISTA FATO DE 
TERCEIRO RELACIONADO AO EVENTO ADVERSO, ASSISTINDO-LHES, SE 
FOR O CASO, APENAS O DIREITO DE REGRESSO CONTRA QUEM 
ENTENDEREM RESPONSÁVEL.
6.18. Para fins de ressarcimento do valor integral do Veículo à Locadora, adotar-se-á o 
preço de referência constante da Tabela FIPE vigente na data do evento, ou outra que 
venha a substitui-la.
7. Uso do Veículo e Responsabilidades
7.1. O CLIENTE receberá, guardará e usará o veículo corretamente, respondendo pelos 
atos do USUÁRIO/CONDUTORES ADICIONAIS.
7.2. O CLIENTE deve comparecer à sede ou local indicado para recall, revisões e 
substituições, sob pena de multa não compensatória de 10% do valor FIPE vigente do 
veículo.
7.3. A posse é precária e autônoma e o uso deve observar lei, manual do fabricante e 
este Contrato.
7.4. Mau Uso (exemplificativo): transporte remunerado de pessoas/bens; violação do 
hodômetro; abastecimento inadequado; exceder capacidade de carga/passageiros; 
reboque inadequado; corridas/provas/gincanas; entrega a não habilitado/treinamento; 
transporte de explosivos/químicos/ inflamáveis; tráfego em 
dunas/praias/mangues/estradas não liberadas; submersão; rodar com luz de 
óleo/temperatura acesa; dirigir sob álcool/droga; transporte de crianças sem assentos; 
cessão a terceiros sem autorização; circulação fora do território nacional e/ou a menos de 
150 km da fronteira; guarda negligente (portas/vidros abertos, chave na ignição, local 
ermo); uso indevido de Adicionais; fins ilegais/sem nota fiscal; retirada de 
equipamentos/acessórios; excesso de velocidade (inclusive verificado por telemetria). O 
Mau Uso implica perda de Proteção e responsabilidade integral.
8. Manutenção e Substituição
8.1. Revisões/manutenções são de responsabilidade da LOCADORA. Qualquer serviço 
depende de autorização prévia.
8.2. Obrigações do CLIENTE: (i) encaminhar o veículo para revisão no local indicado; 
(ii) não realizar reparos/alterações/modificações/instalações (películas/adesivos 
inclusive). Custos de retirada/desinstalação e danos correlatos correm por conta do 
CLIENTE.
8.3. Substituição sem ônus: em caso de pane por defeito não decorrente de Mau Uso.
8.4. Reboque/guincho: se a remoção decorrer de acidente, Mau Uso (ex.: falta de 
combustível) ou pedido desnecessário, haverá cobrança (Cap. 18 e 22).
8.5. Exclusões de substituição: furto, roubo, colisão, apropriação indébita, apreensão por 
autoridade, perda/furto/roubo de chaves ou documentos e panes por uso inadequado; 
durante revisões periódicas não há substituição.
9. Quilometragem
9.1. Havendo limitação contratual, a LOCADORA cobrará Km Adicional quando 
excedido o limite.
9.2. O limite é apurado por dia (não cumulativo).
9.3. Violado/rompido o hodômetro por ato voluntário, adota-se a média de 200 km/dia
desde a abertura até encerramento (exceto quebra por defeito elétrico/mecânico).
9.4. O valor por km excedente varia conforme diária do grupo; alteração da diária pode 
ajustar o valor do km.
10. Prazo, Diárias, Horas Extras e Prorrogação
10.1. Prazo: conforme Contrato Técnico/modalidade.
10.2. Diária: 24h contadas da retirada; cortesia de 3h (diárias) e 1h (mensais), observando 
horário de funcionamento da loja (consultável em questauto.com.br).
10.3. Horas Extras: a partir da 4ª hora (diárias) e da 1ª hora (mensais), calculadas em 
1/5 da diária por hora. Excedida a cortesia, cobram-se também as horas de cortesia; 
havendo hora extra, aplica-se nova diária aos Adicionais.
10.4. Devolução em data diversa do Contrato Técnico: aplica-se o valor vigente no 
momento da devolução e, em mensal, a regra de quilometragem controlada.
10.5. Prorrogação: depende de aprovação da LOCADORA; no ato, débitos em aberto 
devem ser quitados. Locação PJ a partir de 28 dias migra automaticamente para 
quilometragem controlada; 
10.5.1 O bloqueio no cartão de crédito será automaticamente renovado e serão aplicados 
novos valores correspondentes à nova modalidade;
10.5.2 Considerando a modalidade de locação mensal, no qual o pagamento é antecipado, 
o Cliente deverá realizar o pagamento no ato da prorrogação convertida na modalidade 
mensal;
10.6. A locação mensal tem prazo mínimo de 28 dias e renova-se automaticamente por 
períodos iguais até encerramento.
11. Preço, Pagamento e Cobranças
11.1. O CLIENTE pode indicar Responsável Financeiro, que responderá 
solidariamente pelos pagamentos.
11.2. Todos os débitos (indenizações, danos, prejuízos, infrações etc.) são líquidos, certos 
e exigíveis, passíveis de execução; serão cobrados preferencialmente no cartão informado 
e, inexistente, por boleto. A LOCADORA poderá atualizar os dados do cartão junto à 
emissora, quando necessário.
11.3. Valores identificados após o término poderão ser cobrados por: (i) débito 
automático; (ii) cartão (balcão ou pré-cadastrado); (iii) conversão de Pré-Autorização
e/ou uso do Depósito Garantia.
11.4. Faturas/documentos de cobrança poderão ser enviados física ou eletronicamente; o 
CLIENTE deve manter contatos atualizados, sob pena de se considerarem entregues.
11.5. O CLIENTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO autorizam a LOCADORA a lançar 
no cartão quaisquer valores adicionais decorrentes da locação (diárias excedentes, 
coparticipação, multas, pedágios, taxas, danos não cobertos etc.), independentemente de 
nova autorização.
12. Eventos Danosos e Procedimentos
12.1. Assistência ao Cliente 24 horas: 0800-426-0000;
12.2. Em acidente, comunicar a LOCADORA imediatamente; em roubo/furto, 
comunicar nas 2 primeiras horas e providenciar B.O.
12.3. Se houver Proteção a terceiros contratada, a indenização pressupõe comunicação 
formal do sinistro à LOCADORA.
12.4. Obrigações do CLIENTE em qualquer Evento: (i) obter B.O. em até 24h; (ii) 
preencher Relatório de Avarias/Aviso de Sinistro; (iii) entregar B.O. ou protocolo; (iv) 
apresentar laudo pericial ou protocolo quando houver capotamento ou vítima fatal.
12.5. Responsabilização: juntar com proteção
• Furto/roubo/apropriação indébita: ressarcir valor de mercado (FIPE), 
taxas/licenciamento/IPVA e Custo Prefixado de Limite de Danos; recuperado o 
veículo após pagamento integral, devolve-se ao CLIENTE o valor de mercado 
deduzidos custos de recuperação/regularização/reparo e prejuízos; em 
apropriação indébita, devidas também as diárias (Tarifa Básica) até a devolução.
• Perda total/incêndio por culpa/dolo: deverá o cliente ressarcir valor FIPE + 
taxas/IPVA + Custo Prefixado; se houver culpa/dolo do CLIENTE, cobra-se 1 
tanque de combustível; permanece a responsabilidade por danos a terceiros. 
Recuperadas as indenizações, o valor de sucata será reembolsado ao CLIENTE. 
Considera-se perda total quando o custo de recuperação exceder 60% do valor de 
mercado ou houver dano estrutural que comprometa 
segurança/dirigibilidade/conforto.
• Acidente sem perda total: ressarcir reparo do veículo + Custo Prefixado, além 
e terceiros.
12.6. Perda da Proteção ou inexistência de Proteção: o CLIENTE ressarcirá 
integralmente os prejuízos (veículo e terceiros) e diárias no período de 
indisponibilidade para reparo.
• APRIMORAR A CLÁUSULA DE LUCROS CESSANTES PARA A QUEST 
– COM CULPOA OU DOLO
13. Devolução do Veículo
13.1. O CLIENTE é responsável pela devolução do veículo e Adicionais, ainda que 
realizada por CONDUTOR ADICIONAL, na data/hora/local previstos, em condições 
equivalentes às da entrega.
13.2. A devolução somente será válida após o recebimento formal pela LOCADORA.
13.3. O veículo deve ser devolvido na loja, vedado deixá-lo em locais 
próximos/estacionamentos, observando horários de funcionamento.
13.4. Combustível: cobrança baseada no valor da gasolina incluindo taxa administrativa.
14. Pós-Devolução e Infrações de Trânsito
14.1. O CLIENTE/USUÁRIO autorizam a LOCADORA a indicá-los como 
responsáveis pelas infrações, nos termos do art. 257, §§ 1º, 3º, 7º e 8º do CTB; a partir 
da indicação, caberá ao CLIENTE a defesa perante o órgão autuador.
14.2. Este Contrato serve como procuração para indicação do condutor junto aos órgãos 
de trânsito.
14.3. Em caso de êxito em defesa/recurso e ressarcimento pelo órgão, a LOCADORA 
devolverá o valor pago; se ainda não pago, fará o estorno.
14.3.1. O Recurso sempre será opcional e de responsabilidade do Cliente; 
14.4. O CLIENTE ressarcirá a LOCADORA por todas as infrações cometidas durante a 
locação, ainda que a notificação ocorra após o prazo legal; se a LOCADORA recorrer e 
o recurso for acolhido, restituirá o valor após ressarcimento do órgão.
14.5. O CLIENTE deverá fornecer documentos/informações necessários à indicação do 
infrator; a não apresentação em prazo hábil implicará multa contratual correspondente 
ao dobro do valor da penalidade original, acrescida do percentual previsto no Tarifário
(processamento administrativo).
14.6. Objetos esquecidos: a LOCADORA não se responsabiliza por objetos deixados no 
veículo ou dependências; poderá guardá-los temporariamente, a seu critério.
15. Despesas Reembolsáveis e Serviços
15.1. Apreensão do veículo: além do serviço de Despachante (quando contratado), o 
CLIENTE reembolsará todas as despesas de liberação/recuperação (honorários, pátio, 
multas/taxas/custas e perdas e danos).
15.2. Perda de placa: as despesas referentes à confecção de nova placa serão repassadas
ao Cliente + Taxa administrativa.
15.3. Chave: não devolvida, o CLIENTE pagará a confecção/substituição.
15.4. Reboque/Guincho: será cobrada a quilometragem excedente ao que superar 400 
km rodados do reboque/guincho.
15.5. Soluções de Apoio ao Cliente: serão cobrados os serviços solicitados (chaveiro, 
troca de pneus, transporte do CLIENTE, recarga de bateria etc.) de acordo com os efetivos 
gastos mais Taxa administrativa.
16. Proteção de Dados (LGPD)
16.1. A LOCADORA observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Lei nº 13.853/2019 e 
atualizações.
16.2. CLIENTE/Responsável Financeiro autorizam coleta, armazenamento e tratamento 
dos dados necessários à execução/gestão do Contrato, incluindo dados de 
telemetria/GPS eventualmente instalados no veículo.
16.3. É autorizado o compartilhamento com instituições financeiras, bureaus de crédito 
e parceiros da LOCADORA para análise de risco, estudos/mercado e abordagem 
comercial (promoções/campanhas), inclusive após o término, com direito de revogação
pelo titular mediante comunicação expressa.
16.4. O CLIENTE declara ter lido e anuído ao Aviso de Privacidade no site oficial da 
LOCADORA.
16.5. Este Contrato pode ser firmado digitalmente; é válida a assinatura eletrônica por 
cadastro privado ou outro meio admitido em direito com validade jurídica para 
documentos assinados com certificados digitais emitidos dentro do padrão ICP-Brasil, 
garantindo autenticidade e integridade nos moldes da Medida Provisória 2.200-2/2001 
e Lei nº 14.063/2020:
17. Encerramento e Rescisão
17.1. A LOCADORA pode encerrar a locação a qualquer tempo, independentemente de 
justificativa, observadas as regras de devolução.
17.2. A LOCADORA poderá considerar o contrato encerrado e adotar medidas para 
reaver o veículo quando: (i) não devolvido na data/hora/local; (ii) acidente/dano com 
culpa/dolo do CLIENTE; (iii) Mau Uso; (iv) apreensão por autoridade; (v) 
inadimplemento de valores.
17.3. Nessas hipóteses, o CLIENTE estará em condição irregular e impedido de usar o 
veículo; a LOCADORA poderá bloquear sistemas e adotar medidas para retomada.
17.3.1 Serão computadas as despesas empregadas para a recuperação do veículo que serão 
cobradas do Cliente, mas taxa administrativa, sem prejuízo de perdas e danos.
17.4. A locação somente será considerada finalizada após a devolução no local 
determinado; salvo: (i) responsabilização do CLIENTE por 
acidente/incêndio/apropriação/apreensão – encerra após a recuperação e retorno do 
veículo; (ii) apresentação de B.O. não encerra o contrato; (iii) sem culpa do CLIENTE 
por acidente/incêndio, considera-se encerrado na data do evento constante do B.O.; (iv) 
em roubo/furto, encerra na data/hora de entrega do B.O. na agência.
18. Disposições Gerais
18.1. Qualquer dano decorrente de descumprimento deste Contrato será de 
responsabilidade do CLIENTE/Responsável Financeiro, com ressarcimento integral à 
LOCADORA e a terceiros prejudicados.
18.2. A assinatura implica ciência e anuência de todas as condições; o CLIENTE declara 
ter sido orientado pelos representantes da LOCADORA.
18.3. A tolerância/omissão não implica novação ou renúncia; direitos podem ser exercidos 
futuramente.
18.4. A LOCADORA poderá rescindir mediante simples comunicação nos casos de 
inadimplência, fraude, desvio de finalidade ou indícios de uso ilícito do veículo.
18.5. A LOCADORA poderá negar nova locação em razão de histórico de eventos
(furto/roubo/apropriação/perda total/avarias graves).
18.6. É vedada a cessão/transferência do Contrato pelo CLIENTE sem anuência; a 
LOCADORA poderá ceder/créditos livremente, sem ônus ao CLIENTE.
18.7. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC).
18.8. Nulidade parcial: eventual invalidade de cláusula não atinge as demais.
18.9. Alterações somente por escrito e assinadas por ambas as Partes.
18.10. Comunicações podem ser feitas por e-mail/SMS/outros meios eletrônicos, sendo 
válidas nos endereços informados; o CLIENTE deve mantê-los atualizados.
19. Comunicações e Endereços
19.1. Para todos os fins, consideram-se válidas as comunicações encaminhadas aos dados 
cadastrais do CLIENTE/Responsável Financeiro informados no Contrato 
Técnico/Proposta.
19.2. Canais de atendimento da LOCADORA: telefone/WhatsApp (11) 9.8869.0499; 
e-mail: contato@questauto.com.br. 
20. Assinatura Eletrônica
20.1. As Partes admitem a assinatura eletrônica/digital, inclusive por cadastro privado, 
nos termos da MP 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020: e legislação aplicável.
21. Foro
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, para dirimir litígios oriundos deste Contrato/Termo, 
ressalvadas disposições de ordem pública do CDC quando aplicáveis.
22. Rol de Anexos (quando aplicáveis)
• Anexo I – Contrato Técnico: (dados específicos da locação, valores, grupo, 
limites de km, datas e prazos).
• Anexo II - Checklist de Entrega/Devolução (estado do veículo, acessórios e 
documentos)

bottom of page