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Contrato para aplicativo

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA MOTORISTA DE APLICATIVO

QUEST AUTO

DEFINIÇÕES PRELIMINARES

Pelo presente instrumento particular, denominado “Termo de Condições Gerais de Locação de Veículos”

(doravante referido simplesmente como “Termo”), são fixados os parâmetros, cláusulas e disposições que

regerão os direitos, obrigações e responsabilidades assumidas pelas Partes no âmbito da locação de veículos

automotores.

O presente Termo constitui-se em parte integrante e inseparável do Contrato de Locação de Veículos

QUESTAUTO, devendo ambos ser interpretados de forma harmônica e complementar. Havendo eventual

conflito entre os documentos, prevalecerão, para todos os fins de direito, as disposições estabelecidas neste

Termo.

Para os efeitos deste Termo, aplicam-se as seguintes definições:

Coparticipação: é o valor que o locatário deve pagar caso ocorra um dano no veículo ou um acidente, sendo

um montante fixo estabelecido no contrato para cobrir parte dos custos do conserto ou prejuízos causados.

Depósito Garantia: é um valor cobrado no cartão de crédito do locatário e/ou do responsável financeiro que

serve como proteção para a locadora contra possíveis danos ao veículo, multas, atrasos na devolução, falta de

combustível, pela taxa no show, taxa de retorno ou qualquer outra obrigação não cumprida pelo Locatário e

responsável financeiro.

Km Adicional: o "km adicional" (ou km excedente) refere-se à quilometragem rodada acima do limite

estabelecido no contrato.

Locadora: empresa proprietária ou detentora do veículo que o cede para aluguel a outra parte (o locatário) por

um período determinado, em troca de um pagamento

Motorista de Aplicativo: pessoa física, atuando de forma autônoma, regularmente habilitada para o transporte

de passageiros ou cargas, vinculada e cadastrada em plataformas de mobilidade e tecnologia, a exemplo de

Uber, 99, Cabify, inDriver, Lady Driver, entre outras similares.

Multa contratual: a multa contratual é uma penalidade financeira imposta ao locatário e responsável financeiro

quando estes não cumprem o que foi acordado contratualmente, servindo para incentivar o cumprimento das

obrigações. Ela pode ser aplicada em casos como o atraso na devolução do veículo, a quebra antecipada do

contrato ou infrações de trânsito cometidas durante o período da locação.

Proteção: refere-se a coberturas que a cliente contrata para se proteger contra riscos financeiros em caso de

acidentes, roubo, furto ou danos ao veículo ou a terceiros.

Taxa Administrativa: é um valor adicional cobrado pela locadora para cobrir custos de processamento e

repasse de infrações, como multas, pedágios ou taxas de limpeza.

Taxa de Higienização Simples: valor devido em razão da devolução do veículo em condições de sujeira

moderada, que impeçam sua pronta relocação, compreendendo lavagem externa e limpeza interna básicas.

Taxa de Locação: percentual incidente sobre o valor do aluguel, conforme estipulado no Contrato de Locação.

Taxa de No Show: valor a ser pago quando o Locatário não comparecer, na data e horário previamente

reservados, para retirada do veículo, impossibilitando sua disponibilização a terceiros interessados.Taxa de Retorno: encargo previsto no Contrato, aplicável quando a devolução do veículo ocorrer em local

diverso daquele em que foi contratado ou retirado. Será calculado com base na quilometragem percorrida entre

a unidade de origem e a de devolução, acrescido de eventuais despesas de pedágio.

1. OBJETO

1.1. O presente Termo tem por finalidade disciplinar as condições gerais aplicáveis à locação de veículos, de

modo que, mediante assinatura do Contrato respectivo, a Locadora disponibilizará ao locatário, por prazo

determinado, veículo de sua propriedade ou posse, devidamente identificado em campo próprio do Contrato,

juntamente com seus acessórios e equipamentos, todos em perfeitas condições de uso, funcionamento,

conservação e segurança.

1.1.1. A utilização do veículo ficará restrita às finalidades previamente ajustadas, quais sejam: (i) transporte de

passageiros ou de bens por intermédio de plataformas digitais de mobilidade, hipótese em que o condutor será

qualificado como Motorista de Aplicativo; ou (ii) transporte oneroso de pessoas, mercadorias ou bens

compatíveis com a natureza e dimensões do veículo por pessoas físicas ou jurídicas, hipótese em que o condutor

será identificado como Motorista Delivery.

1.1.2. O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades acima descritas, sob pena de rescisão

imediata do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula 12.2 do presente Termo.

1.2. A circulação e utilização do veículo estão limitadas ao território nacional, sendo expressamente vedado o

seu uso em países estrangeiros ou em regiões limítrofes às fronteiras sem prévia e expressa autorização da

Locadora, a qual deverá ser concedida por escrito em documento próprio. A inobservância desta disposição

implicará, de pleno direito e independentemente de aviso prévio, na rescisão do contrato, perda das coberturas

de proteção contratadas e responsabilidade integral do Usuário por perdas e danos, sem qualquer limitação.

1.2.1. Fica autorizada a Locadora, diante da infração do item anterior, a adotar todas as medidas necessárias

para retomada do veículo, inclusive mediante bloqueio remoto via sistema de rastreamento por GPS,

comunicação às autoridades policiais para registro de boletim de ocorrência e adoção das medidas judiciais

cabíveis.

1.2.2. Ainda que autorizada a circulação em território estrangeiro, caberá a Locadora, contratar seguro

internacional adequado.

1.3. O Uso Indevido e/ou Mau Uso do veículo pelo locatário acarretará, além da perda de eventuais proteções

contratadas, a faculdade da Locadora rescindir o contrato, promover a imediata retomada do bem e exigir do

locatário e/ou do Responsável Financeiro o pagamento de todos os valores devidos em razão deste Termo, do

Contrato e da legislação aplicável, acrescidos das reparações por perdas e danos eventualmente apuradas.

2. PERÍODO DA LOCAÇÃO, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO

2.1. O prazo mínimo de disponibilização do veículo para fins de locação será de 180 dias (cento e oitenta dias).

2.1.1 – O Depósito Garantia deverá ser realizado no ato da assinatura do contrato;

2.1.2. – O pagamento ocorrerá sempre na modalidade pré-paga semanal;

2.3. Em caso de rescisão antecipada do presente contrato por iniciativa do Locatário e/ou do Responsável

Financeiro, antes de findo o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, será devida à Locadora multa

compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor proporcional ao período restante do

contrato, contado da data da rescisão até o término originalmente pactuado.Parágrafo único. A multa prevista nesta cláusula poderá ser descontada do valor do Depósito Garantia

previamente autorizado no cartão de crédito do Responsável Financeiro, ou cobrada diretamente do Locatário,

sendo ambos solidariamente responsáveis pelo seu adimplemento, sem prejuízo da cobrança de outras

obrigações vencidas e de indenizações por danos eventualmente causados ao veículo ou a terceiros.

2.4.1 Havendo interesse do Locatário em prorrogar a vigência do contrato, deverá este solicitar à Locadora, com

antecedência mínima de - 30 dias - do término do prazo contratual, por meio de e-mail, da Central de Reservas

ou de forma presencial. A prorrogação dependerá da realização de nova pré-autorização financeira e da

observância integral das condições previstas neste Termo.

2.4.2. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, condicionar a prorrogação ao comparecimento do Locatário

e/ou do Responsável Financeiro em sua sede, para apresentação do veículo, atualização de documentos e

garantias, renovação de cadastros, bem como para vistoria que confirme as condições de uso e a regularidade

da atividade de Motorista de Aplicativo, quando for o caso. A ausência do cumprimento dessa exigência

facultará à Locadora considerar rescindido o contrato e caracterizada a apropriação indébita do veículo.

2.4.3.A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, exigir a realização de vistoria do veículo, seja de forma

presencial ou à distância, mediante a utilização de check-list digital com fotos e vídeos enviados pelo

Locatário, sempre que entender necessário para o acompanhamento das condições do bem, seja:

a) como condição para a renovação do contrato; ou

b) a qualquer tempo durante a vigência da locação.

Parágrafo único. O Locatário se obriga a viabilizar a realização da vistoria, presencial ou digital, no prazo e

nas condições estabelecidas pela Locadora, sob pena de aplicação das medidas contratuais cabíveis, inclusive

suspensão da renovação, cobrança de multa contratual ou rescisão do presente contrato.

2.4.4. O Responsável Financeiro, desde já e de forma irrevogável, manifesta sua concordância com a

prorrogação do contrato, estendendo-se automaticamente a garantia por ele prestada até a efetiva devolução do

veículo, ainda que não assine documento específico de renovação. Para tanto, constitui o Locatário seu

mandatário com poderes expressos para representar seus interesses, firmar aditivos e praticar todos os atos

necessários à prorrogação contratual.

2.4.5. A não observância das condições dos itens 2.2 a 2.2.3 acarretará, ao término do prazo contratual, a

configuração de apropriação indébita do veículo, independentemente de qualquer notificação judicial ou

extrajudicial. Nesta hipótese, a Locadora poderá comunicar imediatamente às autoridades competentes e adotar

as medidas legais cabíveis, respondendo Locatário e/ou o Responsável Financeiro, civil e criminalmente, pela

posse ilícita, além de arcarem com todas as despesas necessárias à recuperação do bem, tais como guincho,

pátio, taxas administrativas, honorários advocatícios, custas judiciais, e com o pagamento do aluguel pelo

período indevidamente usufruído, acrescido de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor

proporcional ao período restante do contrato, nos termos do artigo 575 do Código Civil, acrescida da Taxa

de Locação prevista contratualmente.

2.4.6. O Locatário e/ou o Responsável Financeiro autorizam, de forma irrevogável, que a Locadora efetue

débitos em quaisquer cartões cadastrados em seus sistemas, sejam de crédito ou débito, relativos a todos os

valores devidos, ainda que o contrato já tenha sido encerrado ou o veículo devolvido. Tais débitos poderão

incluir diárias, taxas de locação, avarias, quilometragem excedente, pedágios, multas de trânsito ou quaisquer

outros encargos incidentes.

2.5. A Locadora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e sem necessidade de motivação, mediante

comunicação prévia de 24 (vinte e quatro) horas, realizada por notificação escrita ou por meio eletrônico (e-mail, SMS, ligação gravada ou aplicativo de mensagens), utilizando-se para tanto os dados cadastrais fornecidos

pelo locatário.

2.6. A rescisão poderá igualmente ocorrer de forma imediata e motivada, caso o locatário descumpra as

obrigações previstas neste Termo ou pratiquem condutas contrárias à lei, à moral, aos bons costumes, à ordem

pública, à boa-fé objetiva ou que atentem contra direitos da Locadora, de seus representantes, colaboradores ou

prestadores de serviço, incluindo, mas não se limitando, a situações de violação à dignidade da pessoa humana

e à integridade física ou moral.

2.7. Nas hipóteses de rescisão previstas nos itens 2.3 e 2.4, o locatário deverá proceder à devolução imediata do

veículo, no local designado pela Locadora, permanecendo responsáveis, até a entrega definitiva, por todas as

obrigações contratuais, incluindo pagamento de diárias, multas de trânsito, despesas de manutenção e

indenizações por danos eventualmente apurados.

2.8. A locação poderá vigorar por prazo determinado de até 180 dias, conforme estipulado em contrato, com

datas expressamente definidas para início e término. Na hipótese de devolução antecipada do veículo, a pedido

do Locatário, será aplicada multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor proporcional

ao período restante do contrato.

2.9. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério e por conveniência operacional, exigir que o Locatário efetue

a substituição do veículo locado por outro de mesmo grupo e categoria, mediante aviso prévio mínimo de 24

(vinte e quatro) horas, em data, local e dia estipulados pela Locadora.

Parágrafo Primeiro. A substituição de que trata a presente cláusula não implicará em alteração das condições

contratuais, permanecendo válidos o valor do aluguel, as garantias e demais obrigações assumidas, exceto no

que se referir a ajustes necessários em razão das características específicas do veículo substituto, os quais serão

previamente informados ao Locatário.

Parágrafo Segundo. O não cumprimento, pelo Locatário, da obrigação de efetuar a substituição do veículo

dentro do prazo estabelecido pela Locadora acarretará, de pleno direito, a rescisão imediata do contrato, sem

prejuízo da cobrança das penalidades contratuais, valores vencidos, danos eventualmente causados ao veículo

e indenizações cabíveis.

3. ALUGUEL

3.1. A remuneração devida pela locação corresponde ao Aluguel, calculado pelo período contratado de 180 dias.

Esse à totalidade do Contrato, acrescidos dos valores correspondentes à total das Diárias contratadas, Proteção

(se contratada) e Quilometragem limitada e pré-estabelecida, bem como quaisquer outros encargos que não

possuam natureza indenizatória ou de reembolso.

3.1.1. O valor da Taxa de Locação poderá variar em razão de fatores de mercado, disponibilidade de veículos

no momento da contratação e políticas internas da Locadora. Promoções temporárias ou descontos especiais

concedidos não são cumulativos, prevalecendo sempre a condição mais benéfica ao Locatário no ato da

formalização da locação.

3.2. O Locatário e/ou o Responsável Financeiro reconhecem sua responsabilidade solidária e assumem a

obrigação de quitar integralmente o valor do Aluguel contratado, incluindo: (i) período ajustado; (ii) Taxa de

Locação; (iii) horas extras; (iv) combustível; (v) quilômetros excedentes; (vi) Taxa de Retorno; (vii) acessórios

contratados; (viii) Proteções; (ix) coparticipações; (x) danos, avarias, multas ou infrações de trânsito; além de

qualquer outro encargo previsto no Contrato e neste Termo.3.2.3. A Locadora, a seu critério, poderá conceder diária promocional. Entretanto, caso o Locatário opte pela

devolução antecipada do veículo, perderá automaticamente o direito à tarifa promocional, sendo-lhe aplicável

a tarifa integral correspondente ao valor individual da Diária, inclusive no que se refere à Proteção contratada,

ainda que mais onerosa do que a ajustada originalmente.

3.3. O inadimplemento dos valores devidos pelo locatário e/ou pelo Responsável Financeiro ensejará a

atualização monetária pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio

Vargas), a partir do vencimento até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao

mês ou fração e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, salvo percentual diverso

fixado expressamente no Contrato. A Locadora poderá, ainda, promover a inclusão dos devedores em cadastros

restritivos de crédito e efetuar protesto do título, além de adotar medidas judiciais para a cobrança.

3.4. O valor das diárias contratadas não abrange:

a) combustível;

b) encargos assumidos pelo locatário, como multas de trânsito, quilometragem adicional, coparticipações, taxas

de locação, lavagens e limpeza;

c) indenizações por avarias, danos ou manutenção decorrente de mau uso ou uso indevido, bem como despesas

de eventos adversos;

d) valores referentes ao uso de sistemas de pagamento automático de pedágios, estacionamentos ou serviços

similares por meio de etiqueta eletrônica.

4. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

4.1. O veículo deverá ser restituído pelo Locatário na data, horário e local previamente estabelecidos no

Contrato, acompanhado de todos os seus acessórios e equipamentos, e no mesmo estado de conservação em que

foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. O descumprimento deste prazo ou local

ensejará a cobrança de diária adicional e/ou hora extra, acrescida da Taxa de Locação prevista contratualmente.

4.1.1. A ausência de devolução no prazo ajustado autoriza a Locadora a exigir, a qualquer momento, o

pagamento integral das diárias correspondentes até a efetiva restituição, bem como das despesas relativas a

avarias, perdas e danos e infrações de trânsito ocorridas. Fica ainda resguardado à Locadora o direito de indicar

o Locatário como responsável junto ao órgão de trânsito competente, inclusive para assinatura, em seu nome,

do Termo de Apresentação de Condutor Infrator.

4.1.2. O locatário deve

comparecer ao local de devolução com antecedência razoável, a fim de evitar atrasos que possam gerar

cobranças adicionais por hora extra ou diária suplementar. Nas locações com prazo de até 180 (cento e oitenta)

dias, a entrega deverá ser previamente agendada junto à Locadora com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência do término do contrato.

4.1.3. O não cumprimento da devolução no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a expiração contratual,

incluindo eventual prorrogação, caracterizará, de imediato e sem necessidade de interpelação, apropriação

indébita, sujeitando o locatário às sanções criminais e civis cabíveis, além da comunicação do fato às autoridades

competentes.

4.2. Fica expressamente proibida a devolução do veículo em local diverso daquele em que foi retirado, salvo

autorização expressa da Locadora.

4.2.1. Na hipótese de devolução em local distinto, o locatário responderá por todas as despesas decorrentes,

incluindo transporte até a sede da Locadora, acrescidas da Taxa de Retorno e da Taxa de Locação estipuladas.4.3. O veículo deverá ser entregue em condições de conservação equivalentes às da retirada, ressalvado o

desgaste normal e compatível com o uso adequado. Quaisquer danos, avarias ou utilização em desacordo com

o manual do fabricante e a legislação vigente serão de responsabilidade do locatário.

4.4. Na devolução do veículo, a quantidade de combustível existente no tanque não implicará em cobrança

adicional por parte da Locadora, tampouco em qualquer forma de restituição, crédito ou dedução de

valores a favor do Locatário.

4.5. Caso o veículo seja devolvido em condições inadequadas de higiene, com sujeira excessiva, odores intensos

ou manchas, de forma a impedir a imediata disponibilização para nova locação, o locatário arcará com a Taxa

de Higienização Completa ou, em situações de sujeira moderada, com a Taxa de Higienização Simples,

conforme valores previstos no Contrato. É expressamente proibido o consumo de cigarros, charutos, cachimbos

ou similares no interior do veículo, sob pena de aplicação da Taxa de Higienização Completa.

4.6. Se a sujeira ou estado do veículo impossibilitar a vistoria de eventuais danos no momento da devolução, a

Locadora poderá realizar nova inspeção após a higienização. Eventuais avarias constatadas posteriormente

poderão ser cobradas legitimamente, mesmo após o encerramento do contrato, autorizando-se desde já o débito

em qualquer cartão cadastrado ou a execução direta deste contrato, nos termos do artigo 784 do Código de

Processo Civil.

4.7. Os valores incontroversos do contrato serão cobrados no momento do termino e rescisão do contrato.

4.8. Eventuais valores aferidos em revisão mecânica do veículo ou multas, serão notificadas ao Locatários para

realizar o pagamento em até 3 dias, sob pena de protesto e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

5.1. Compete à Locadora disponibilizar ao Locatário, no início da contratação, o veículo devidamente

identificado no Contrato, em perfeitas condições de funcionamento, segurança e conservação, equipado com

todos os acessórios obrigatórios e com documentação regular para circulação.

5.2. É responsabilidade da Locadora garantir que o veículo esteja apto para uso imediato, atendendo às

exigências do Código de Trânsito Brasileiro, bem como das normas técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos

equipamentos obrigatórios de segurança.

5.4. Caberá à Locadora fornecer atendimento mecânico adequado em caso de falha mecânica não provocada

por mau uso, disponibilizando um novo, conforme sua disponibilidade de frota, ou, não sendo viável, prestando

a devida assistência técnica ou logística necessária à reparação. (guincho, reparo em oficina).

5.4.1. Não será fornecido veiculo reserva em hipótese alguma.

5.5. A Locadora se compromete a receber a devolução do veículo na data e local ajustados, procedendo à vistoria

final para apuração de eventuais avarias, quilometragem excedente, consumo de combustível e condições de

higiene.

5.6. A Locadora compromete-se a manter canais de comunicação acessíveis ao Locatário durante todo o período

da locação, incluindo telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, para fornecimento de suporte, esclarecimento

de dúvidas, registro de ocorrências e tratamento de emergências.

6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

6.1. Constituem deveres essenciais do locatário durante toda a vigência do contrato:a) zelar pelo veículo, utilizando-o de forma prudente, adequada e em conformidade com a sua destinação;

b) conduzir o automóvel em observância às normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações

pertinentes, respondendo integralmente por infrações ou irregularidades cometidas;

c) garantir a devolução do veículo no prazo, local e condições estabelecidos neste Termo e no Contrato;

d) efetuar, às próprias expensas, o abastecimento com combustível apropriado, observando a qualidade e a

compatibilidade com o motor;

e) arcar com o pagamento de pedágios, estacionamentos, taxas públicas ou privadas e quaisquer despesas

correlatas ao uso do veículo;

f) comunicar de imediato à Locadora qualquer acidente, furto, roubo, pane mecânica ou irregularidade

observada no veículo, seguindo as instruções recebidas para os devidos encaminhamentos;

g) providenciar, em caso de acidente, o registro de Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial

competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecendo cópia à Locadora;

h) permitir, sempre que solicitado, a vistoria do veículo pela Locadora ou por terceiros por ela indicados,

inclusive durante a vigência da locação;

i) manter atualizados junto à Locadora seus dados pessoais, endereço, telefone, e-mail e demais informações

relevantes para o cumprimento do contrato;

j) não permitir que terceiros não autorizados conduzam o veículo;

k) assumir integral responsabilidade por danos, avarias ou prejuízos decorrentes de mau uso, uso indevido ou

descumprimento das normas de trânsito e deste Termo.

6.2. É terminantemente vedado ao locatário:

a) utilizar o veículo para fins ilícitos, contrários à ordem pública, à moral ou aos bons costumes;

b) empregar o veículo em competições, rachas, testes de velocidade, provas de resistência ou similares;

c) realizar transporte de cargas perigosas, inflamáveis, tóxicas, ilícitas ou proibidas por lei;

d) rebocar outros veículos, trailers ou quaisquer objetos sem autorização expressa da Locadora;

e) efetuar alterações, modificações ou adaptações mecânicas ou estéticas no veículo sem prévia e expressa

anuência da Locadora;

f) ceder, sublocar, emprestar ou transferir, a qualquer título, a posse ou uso do veículo a terceiros não

autorizados;

g) abandonar o veículo em via pública, em local ermo ou que comprometa sua segurança, sob pena de

responsabilização integral por danos e custos decorrentes.

6.3. O locatário compromete-se a indenizar a Locadora por todas as despesas e prejuízos que esta venha a

suportar em razão do descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando,

a custos de reparo, taxas administrativas, multas, honorários advocatícios e demais encargos.

7. OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO

7.1. O Responsável Financeiro declara-se solidariamente responsável com o locatário pelo fiel cumprimento de

todas as cláusulas deste Contrato, respondendo integralmente pelas obrigações pecuniárias assumidas, ainda

que não seja o condutor do veículo.

7.2. Compete ao Responsável Financeiro:

a) garantir o pagamento pontual de todos os valores devidos em razão da locação, incluindo aluguel, taxas,

proteções, coparticipações, multas de trânsito, despesas administrativas, indenizações por danos, encargos de

devolução e quaisquer outras despesas previstas neste Termo;

b) manter ativo e disponível o cartão de crédito ou débito fornecido no ato da contratação, para fins de pré-

autorização e débitos referentes a valores devidos à Locadora;c) providenciar, sempre que solicitado, documentação pessoal e financeira que comprove sua capacidade de

assumir as responsabilidades decorrentes do contrato;

d) autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a Locadora efetue débitos automáticos em seus cartões

cadastrados, mesmo após o término da locação ou a devolução do veículo, para liquidação de pendências

financeiras apuradas posteriormente;

e) comunicar imediatamente à Locadora qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de

endereço, telefone ou e-mail;

f) assegurar que o locatário cumpram integralmente as obrigações estabelecidas neste Termo, responsabilizando-

se solidariamente por eventuais infrações ou descumprimentos.

7.3. O Responsável Financeiro reconhece que sua obrigação se estende até a efetiva devolução do veículo e a

quitação integral de todos os encargos, mesmo em caso de prorrogação, renovação ou modificação contratual

realizada pelo Locatário, sendo dispensada sua assinatura em aditivos. Para tanto, confere desde já poderes ao

Locatário para representá-lo em tais ajustes.

7.4. O inadimplemento das obrigações financeiras por parte do Responsável Financeiro ensejará, além da

atualização monetária, multa e juros previstos neste Termo, a inscrição de seu nome em cadastros de restrição

ao crédito, protesto de títulos, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis, respondendo ainda por custas

e honorários advocatícios.

8. PROTEÇÃO CONTRATADA (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE)

8.1. A Locadora faculta ao locatário e/ou ao Responsável Financeiro, no momento da contratação da locação e

mediante pagamento dos valores indicados no Contrato, como parte integrante do Aluguel, a adesão às

modalidades de proteção abaixo descritas.

8.1.1. Tarifa Essencial: Inclui: diárias + proteção do veículo + proteção contra danos materiais a terceiros +

proteção de vidros + seguro de vida.

81.1.1.1. Esta cobertura garante proteção em casos de roubo, furto, incêndio, perda total e danos decorrentes de

colisões ou outros eventos que atinjam o veículo da LOCADORA, bem como danos materiais causados a

terceiros. O LOCATÁRIO e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO ficam isentos de indenizar a LOCADORA,

desde que efetuem o pagamento da coparticipação prevista para o grupo do veículo locado e cumpram

integralmente todas as condições estabelecidas neste contrato.

8.1.2. Tarifa Premium: Inclui: diárias + proteção do veículo + proteção contra danos materiais e corporais a

terceiros + proteção de vidros + seguro de vida.

8.1.2.1. Esta cobertura assegura indenização em casos de roubo, furto, incêndio, perda total, colisões ou outros

eventos adversos, abrangendo, ainda, danos materiais e corporais a terceiros. O LOCATÁRIO e/ou o

RESPONSÁVEL FINANCEIRO ficam isentos de indenizar a LOCADORA, desde que efetuem o pagamento

da coparticipação prevista para o grupo do veículo locado e cumpram integralmente as condições contratuais.

8.2. ULTRAPASSADOS OS LIMITES DAS PROTEÇÕES PREVISTOS NO CONTRATO, O LOCATÁRIO

E/OU O RESPONSÁVEL FINANCEIRO PERMANECEM EXCLUSIVA, INTEGRAL, SOLIDÁRIA E

ILIMITADAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS VALORES INDENIZATÓRIOS QUE EXCEDEREM A

COBERTURA.

8.3. O locatário e/ou o Responsável Financeiro podem optar por não contratar qualquer modalidade de Proteção,

hipótese em que permanecerão integral e solidariamente responsáveis por todos os danos, diretos e indiretos,

causados ao Veículo, inclusive pelo valor total do veículo tendo por referência a tabela FIPE em caso de sinistro,

bem como seus acessórios e equipamentos, e/ou a terceiros, conforme este Termo e a legislação vigente.8.4. A Locadora não aceitará seguro particular e/ou cobertura vinculada a cartão de crédito que contemple danos

ao Veículo e a terceiros; ainda assim, o locatário e/ou o Responsável Financeiro continuarão solidariamente

responsáveis perante a Locadora por toda e qualquer perda e dano decorrente de Evento Adverso.

8.4.1. Caso não contrate a proteção, o Locador ficará responsável pelo valor integral do veículo com base na

tabela FIPE.

8.4.2. O LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, ao firmarem o presente contrato, autorizam

expressamente que, havendo necessidade de cobrança de quaisquer valores adicionais decorrentes da locação,

tais como diárias excedentes, coparticipação, multas, pedágios, taxas administrativas, danos não cobertos ou

quaisquer outros encargos previstos contratualmente, a LOCADORA efetue a cobrança diretamente no cartão

de crédito previamente cadastrado, independentemente de nova autorização.

8.4.3. Na hipótese de ocorrência de evento que enseje a utilização de cobertura securitária vinculada ao cartão

de crédito utilizado no presente contrato, o LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO assumem inteira

e exclusiva responsabilidade pelo requerimento, acompanhamento e condução de todos os trâmites

administrativos junto à administradora do cartão até o efetivo pagamento à LOCADORA.

Parágrafo único. A LOCADORA não se responsabiliza por eventual negativa, atraso ou restrição imposta pela

administradora do cartão de crédito, permanecendo o LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO

integralmente obrigados ao adimplemento das obrigações contratuais até a satisfação total do crédito devido.

8.5. Optando o locatário e/ou o Responsável Financeiro por não aderir à Proteção ofertada pela Locadora,

realizará depósito do valor integral do veículo a titulo de Depósito Garantia (FIPE).

8.6. INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PROTEÇÃO CONTRATADA, EXCLUEM-SE DE

QUALQUER COBERTURA: ACESSÓRIOS, SISTEMAS DE SOM, EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO

(GPS), TAPETES, PNEUS, RODAS, PLACAS, CHAVES E DOCUMENTAÇÃO (PERDA, FURTO, DANO

OU ROUBO), FERRAMENTAS E OBJETOS DE USO PESSOAL DEIXADOS NO INTERIOR DO

VEÍCULO, AINDA QUE AFETADOS TOTAL OU PARCIALMENTE POR EVENTO ADVERSO E/OU

FATO DE TERCEIROS, RESPONDENDO O LOCATÁRIO E/OU O RESPONSÁVEL FINANCEIRO, DE

FORMA EXCLUSIVA, INTEGRAL E ILIMITADA, POR TODOS E QUAISQUER DANOS OU AVARIAS

RELACIONADOS A TAIS ITENS.

8.7. A PROTEÇÃO CONTRATADA NÃO SE APLICA A EVENTOS ADVERSOS ENVOLVENDO

PARENTES CONSANGUÍNEOS OU POR AFINIDADE, CÔNJUGES, COMPANHEIROS EM UNIÃO

ESTÁVEL E/OU AMIGOS DO LOCATÁRIO. E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO, ARCANDO ESTES,

EXCLUSIVA E INTEGRALMENTE, COM TODAS AS DESPESAS E REPARAÇÕES AO VEÍCULO DA

LOCADORA E A TERCEIROS, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, AUTORIZADA SUA DENUNCIAÇÃO

À LIDE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 125 A 129 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO A

LOCADORA VENHA A SER DEMANDADA.

Parágrafo Primeiro. Em caso de descumprimento da presente cláusula 8.7, o Locatário e o Responsável

Financeiro responderão solidariamente pelo pagamento do valor integral do veículo, tomando-se como

referência o valor de mercado indicado na Tabela FIPE vigente à época do evento, independentemente de

outras despesas decorrentes, inclusive indenizações a terceiros e custas judiciais, caso a Locadora venha a ser

demandada.

8.8. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste Termo e no Contrato, a Proteção perderá eficácia nos casos

de inadimplência do locatário e/ou do Responsável Financeiro quanto às obrigações legais e contratuais.8.9. Nas locações realizadas sob a modalidade “Motorista Delivery”, a Proteção não cobre danos e/ou avarias à

carga transportada no(s) Veículo(s) locado(s), permanecendo o locatário e/ou o Responsável Financeiro

exclusiva, integral e ilimitadamente responsáveis, por todos os prejuízos causados à carga e/ou aos bens

transportados, bem como perante seus proprietários e terceiros, sejam os danos diretos ou indiretos, ficando a

Locadora integralmente isenta de responsabilidade.

8.9.1. Em caso de necessidade de transferência bens e ou produtos para outro veículo de responsabilidade do

Locatário e/ou do Responsável Financeiro (“Transbordo”), em virtude de Evento Adverso que inviabilize a

continuidade do uso do Veículo, caberá exclusivamente ao Locatário e/ou ao Responsável Financeiro contratar

empresa especializada para a execução do serviço e assumir integral responsabilidade pelos bens e/ou produtos

durante todo o procedimento, sem qualquer obrigação ou corresponsabilidade da Locadora, observados os

termos da Proteção eventualmente contratada.

8.10. O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CAPÍTULO 6 DESTE

TERMO ACARRETARÁ A PERDA DA PROTEÇÃO CONTRATADA, QUANDO HOUVER.

8.11. O pagamento da Coparticipação e/ou de quaisquer outros valores não elide a responsabilidade do locatário

e/ou do Responsável Financeiro pelo ressarcimento integral das perdas e danos decorrentes de Evento Adverso,

caso, posteriormente, se constate a perda da Proteção por alguma das hipóteses previstas neste Contrato e na

legislação, assegurada a compensação do valor já recolhido a esse título.

8.12. TODO E QUALQUER MONTANTE QUE SUPERE OS LIMITES DA PROTEÇÃO CONTRATADA

SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO LOCATÁRIO E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO,

SOLIDÁRIOS ENTRE SI, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA OU DOLO, AINDA QUE EXISTA FATO

DE TERCEIRO RELACIONADO AO EVENTO ADVERSO, ASSISTINDO-LHES, SE FOR O CASO,

APENAS O DIREITO DE REGRESSO CONTRA QUEM ENTENDEREM RESPONSÁVEL.

8.13. Para fins de ressarcimento do valor integral do Veículo à Locadora, adotar-se-á o preço de referência

constante da Tabela FIPE vigente na data do evento, ou outra que venha a substitui-la.

9. CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO

9.1. São requisitos mínimos para a locação por Locatários brasileiros:

i) possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

ii) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva e válida, da categoria “B” ou superior, emitida

há mais de 1 (um) ano, contendo a observação “Exerce Atividade Remunerada”;

iii) estar legalmente apto a conduzir veículos, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;

iv) apresentar CPF e RG originais do Responsável Financeiro pela locação;

v) O responsável financeiro deve estar presente no momento da abertura da assinatura do contrato.

vi) apresentar comprovante de endereço do locatário e do responsável financeiro

viii) não possuir, em seu nome ou no do Responsável Financeiro, restrições financeiras ou de qualquer natureza;

ix) apresentar cartão de crédito válido, de titularidade própria ou do Responsável Financeiro, com limite

suficiente para a efetivação da Pré-autorização e eventual cobrança de valores decorrentes da locação.

9.2. São requisitos mínimos para a locação por Locatários estrangeiros:

i) possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

ii) apresentar passaporte original válido, acompanhado de visto (quando cabível) e RNE – Registro Nacional de

Estrangeiro;

iii) possuir PID – Permissão Internacional para Dirigir emitida pelo Detran.

iv) não possuir, em seu nome ou no do Responsável Financeiro, restrições financeiras ou de qualquer natureza;

v) apresentar cartão de crédito válido, de titularidade própria ou do Responsável Financeiro, com limite

suficiente para a Pré-autorização e eventual cobrança de valores decorrentes da locação.9.2.1. O Locatário proveniente de países membros do MERCOSUL, que não apresentar passaporte, deverá

exibir documentos de entrada no Brasil devidamente certificados pela Polícia Federal, além de cédula de

identidade estrangeira original e documento de habilitação válido e original, observados os acordos

internacionais e a legislação brasileira.

9.3. A Locadora reserva-se o direito de recusar a contratação caso o Locatário ou Responsável Financeiro

deixem de cumprir qualquer dos requisitos acima, não cabendo, em hipótese alguma, direito a indenização ou

multa contra a Locadora.

9.3.1. A Locadora poderá promover, a qualquer tempo, análise cadastral e financeira do Locatário e/ou

Responsável Financeiro, nos termos dos itens 9.1 (vi) e 9.2 (iv). Caso o Locatário deixe de indicar previamente

informações no voucher emitido pelo site da Locadora, por agência parceira ou empresa beneficiária de acordo

comercial, reconhece e aceita que tais dados poderão ser exigidos no ato da apresentação em loja, não cabendo

qualquer reclamação ou indenização caso a locação seja recusada.

9.4. Para a efetivação da Pré-autorização, serão aceitos exclusivamente cartões de crédito emitidos por

instituições bancárias, sendo vedado o uso de cartões emitidos por outras entidades. A Locadora não se

responsabiliza por prazos ou procedimentos de estorno de valores bloqueados, que são de inteira

responsabilidade da instituição financeira emissora.

10. MULTAS DE TRÂNSITO

10.1. O Locatário declara ter ciência de que será o único responsável pelo pagamento de todas as multas e

penalidades administrativas decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período de posse do

Veículo, até a efetiva devolução deste à Locadora. Inclui-se nessa responsabilidade a assunção dos pontos na

CNH do condutor infrator. O Usuário, juntamente com o Responsável Financeiro, obriga-se a reembolsar a

Locadora de tais valores tão logo identificados junto aos órgãos de trânsito, ainda que não tenha havido a

notificação formal da infração, acrescidos de 30% (trinta por cento) de taxa administrativa (o tribunal entende

que não é devido). Para tanto, autoriza, desde já, a cobrança em cartão de crédito/débito previamente cadastrado

ou, em caso de insucesso, a emissão de boletos bancários ou faturas pela Locadora, podendo ser levado a

protesto.

10.1.1. A Locadora comunicará previamente o Usuário e/ou Responsável Financeiro, com antecedência mínima

de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a cobrança referente à multa, informando os dados da infração

disponibilizados pelo órgão de trânsito. A comunicação poderá ser feita por e-mail, SMS ou outro meio

eletrônico, não respondendo a Locadora por eventuais falhas decorrentes de dados cadastrais incorretos ou

desatualizados fornecidos pelo Usuário.

10.1.2. Além das multas, o Usuário e/ou Responsável Financeiro também assumem integral responsabilidade

por quaisquer consequências decorrentes da impossibilidade de indicação do condutor junto à autoridade de

trânsito, seja por divergência de assinaturas, ausência de prorrogação contratual, negativa de aceite do órgão

competente ou qualquer outro motivo, inclusive quando o Usuário for estrangeiro.

10.1.3. O inadimplemento de qualquer valor relativo a multas autorizará a Locadora a incluir o nome do Usuário

e/ou Responsável Financeiro nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo da aplicação dos encargos

previstos na cláusula 3.4, bem como da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

10.1.4. Fica ajustado que não caberá ao Usuário ou Responsável Financeiro discutir com a Locadora a

procedência ou improcedência da multa. O Usuário, entretanto, poderá, às suas expensas, apresentar defesa ou

recurso administrativo junto ao órgão autuador, hipótese que não o desobriga de efetuar o pagamento à

Locadora, mas lhe assegura o direito de restituição diretamente perante a Fazenda Pública em caso de êxito.10.1.5. Em caso de êxito em eventual processo administrativo para multa, havendo restituição de valores pelo

órgão Administrativo competente, o valor será ressarcido ao Locatário

10.1.5. É vedado ao Locatário e/ou Responsável Financeiro efetuar o pagamento da multa diretamente ao órgão

autuador ou aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. O reembolso deverá ser feito exclusivamente à

Locadora, sempre com o acréscimo do custo administrativo previsto no item 10.1, ainda que o pagamento direto

ao órgão venha a ocorrer em desacordo com esta cláusula.

10.2. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional outorgam, neste ato, poderes irrevogáveis à Locadora para

representá-los no Termo de Indicação de Condutor Infrator perante as autoridades competentes, exclusivamente

em relação às infrações cometidas durante a posse do Veículo.

11. PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. A Locadora, ao realizar o tratamento de dados pessoais, compromete-se a observar integralmente a

legislação vigente em matéria de proteção de dados, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção

de Dados – LGPD), a Lei nº 13.853/2019 e eventuais atualizações.

11.2. O locatário e/ou Responsável Financeiro autorizam, desde já, a coleta, armazenamento, utilização e

tratamento de seus dados pessoais informados no Contrato, incluindo, mas não se limitando a: nome, RG, CPF,

telefones de contato, e-mail, comprovante de endereço, bem como dados obtidos por equipamentos de

telemetria/GPS eventualmente instalados no Veículo, e demais informações necessárias à execução e gestão do

Contrato.

11.3. Fica autorizada, igualmente, a utilização e o compartilhamento dos dados coletados com instituições

financeiras, empresas de análise de crédito e parceiros comerciais da Locadora, para fins de análise de

crédito e risco, elaboração de estudos estratégicos e de mercado, bem como para abordagem comercial, envio

de promoções, campanhas de marketing e comunicações institucionais, ainda que após o término do Contrato.

Essa autorização poderá ser revogada a qualquer tempo mediante comunicação expressa do Usuário à Locadora.

11.4. O locatário e/ou Responsável Financeiro declaram que tiveram acesso prévio, leram e anuíram com as

condições do Aviso de Privacidade de Dados, disponibilizado no site oficial da Locadora.

11.5. Reconhecem, ainda, que o presente Contrato poderá ser firmado por meio digital e/ou eletrônico,

conforme legislação aplicável, sendo considerada plenamente válida a assinatura eletrônica realizada mediante

cadastro privado (login e senha) ou outro meio de autenticação aceito em direito.

12. DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO

12.1. O Locatário se obriga a cumprir rigorosamente todas as orientações de manutenção preventiva e corretiva

do veículo, comprometendo-se a apresentar o bem na sede da Locadora para realização da respectiva revisão

com, no mínimo, 1.000 km (mil quilômetros) de antecedência em relação ao limite periódico de 10.000 km

(dez mil quilômetros).

Parágrafo Primeiro. O agendamento da manutenção deverá ser realizado pelo Locatário com antecedência

mínima de 7 (sete dias) , em data e horário previamente acordados com a Locadora.

Parágrafo Segundo. O descumprimento da presente cláusula sujeitará o Locatário e o Responsável Financeiro,

de forma solidária, ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem

prejuízo da reparação por eventuais danos decorrentes da inobservância da manutenção periódica.

13. DO DEPÓSITO GARANTIA13.1. O Depósito Garantia consiste em valor previamente disponibilizado pelo Locatário e/ou pelo

Responsável Financeiro, destinado a assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

Tal quantia somente poderá ser utilizada pela Locadora em caso de inadimplemento definitivo, seja por falta

de pagamento de aluguéis, descumprimento contratual grave ou indenizações devidas em razão da perda total

do veículo. O Depósito Garantia tem caráter de última ratio, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado

durante a vigência contratual para o simples abatimento de despesas ordinárias, tais como manutenções, reparos

de pequeno porte ou multas de trânsito, que permanecem sob responsabilidade direta e imediata do Locatário.

Parágrafo único: Encerrado o presente contrato, caso não exista qualquer valor pendente em favor da Locadora,

o Depósito Garantia será integralmente devolvido ao Locatário e/ou ao Responsável Financeiro, se realizado

em espécie, ou haverá a imediata liberação do crédito previamente bloqueado no cartão de crédito utilizado

para a pré-autorização.

14. RESCISÃO

14.1. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação

judicial e/ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) insolvência civil, recuperação judicial, falência ou morte do locatário e/ou Responsável Financeiro;

b) inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições do Contrato, incluindo a devolução antecipada do

Veículo ou atraso no pagamento do aluguel;

c) cessão, sublocação ou transferência, total ou parcial, do Contrato ou de suas obrigações a terceiros, sem prévia

anuência, por escrito, da Locadora;

d) inadimplemento, no prazo contratado, de quaisquer valores devidos à Locadora em razão deste ou de outro

Contrato firmado entre as Partes;

e) constatação de perda de sinal, falha ou desconexão do rastreador do Veículo, não sendo possível o contato

com o locatário e/ou Responsável Financeiro, após os procedimentos internos da Locadora, hipótese em que

poderá ser comunicado o fato às autoridades competentes;

f) utilização do Veículo para finalidade diversa da contratada ou da prevista em lei, ainda que de forma indireta

ou onerosa, mesmo que o locatário e/ou Responsável Financeiro estejam adimplentes;

g) utilização do Veículo em desacordo com a legislação de trânsito, com a boa-fé, com os bons costumes ou em

qualquer situação que possa causar prejuízo à Locadora ou a terceiros.

14.2. Na hipótese de rescisão, será aplicada multa penal equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os débitos

em atraso, sem prejuízo da multa indenizatória de 30% (trinta por cento) proporcional ao tempo restante do

contrato prevista na cláusula 2.8.

14.3. Caso a Locadora deixe de disponibilizar o Veículo no prazo acordado, poderá o Usuário cancelar a locação

sem qualquer ônus, ressalvada a possibilidade de renegociação formal entre as Partes.

14.4. Em caso de perda total, furto ou roubo do Veículo, o Contrato será automaticamente encerrado, devendo

o locatário e/ou Responsável Financeiro arcar com o pagamento da coparticipação prevista no Contrato.

Havendo substituição do Veículo, novas condições comerciais serão pactuadas em Contrato específico.

14.4.1. Ocorrendo perda da proteção contratual, será devido o valor integral do Veículo, apurado conforme a

Tabela FIPE vigente à data do evento ou outra que venha a substitui-la.

14.5. Nas locações por prazo determinado, o Usuário deverá agendar a devolução do Veículo com antecedência

mínima de 24 (vinte e quatro) horas do término do Contrato. A permanência do Veículo em sua posse após

esse prazo sujeitará o Usuário ao pagamento do aluguel acrescido de 50% (cinquenta por cento) até a efetiva

devolução, além de eventuais avarias, multas, infrações e encargos previstos no Contrato, sem prejuízo da

caracterização de apropriação indébita.14.5.1. Persistindo a retenção indevida do Veículo, a Locadora poderá adotar medidas judiciais cabíveis,

inclusive reintegração de posse ou busca e apreensão, sendo devidos ainda todos os custos judiciais e

extrajudiciais decorrentes.

14.6. A rescisão imediata também poderá ocorrer quando houver descumprimento das regras deste Contrato, ou

em caso de violação à moral, à ordem pública, aos bons costumes ou à boa-fé objetiva, hipótese em que será

aplicada a multa prevista na cláusula 12.2, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

14.7. O Contrato somente se considera encerrado com a efetiva devolução do Veículo no local indicado pela

Locadora, sob pena de aplicação do item 4.2 deste Termo.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Qualquer dano ao Veículo ou a terceiros, decorrente do descumprimento das regras previstas no item

anterior, será de inteira responsabilidade do locatário e/ou Responsável Financeiros, que deverão ressarcir

integralmente a Locadora e/ou terceiros prejudicados.

15.2. A assinatura do Contrato implica plena ciência e anuência do Locatário e/ou Responsável Financeiro em

relação a todos os termos e condições constantes neste Termo e no Contrato, não podendo alegar

desconhecimento. Declaram, ainda, que foram devidamente orientados pelos representantes da Locadora no

momento da contratação.

15.3. O eventual atraso ou omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de obrigações previstas

neste Termo ou no Contrato não será considerado novação nem renúncia, preservando-se o direito de exigir o

cumprimento integral em momento futuro.

15.4. A Locadora poderá rescindir o Contrato, mediante simples comunicação, nas hipóteses de inadimplência

de valores devidos, constatação de fraude, desvio de finalidade da locação ou indícios de uso do Veículo em

atividades ilícitas ou contrárias à lei, aos costumes ou às disposições contratuais, em qualquer modalidade de

locação.

15.5. A Locadora também poderá rescindir ou negar nova locação em caso de histórico de eventos envolvendo

furto, roubo, apropriação indébita, perda total, avarias graves ou ocorrências semelhantes relacionadas a

veículos da própria Locadora ou de outras empresas do setor.

15.6. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do Contrato pelo locatário e/ou Responsável

Financeiros, a qualquer título, sem a prévia anuência da Locadora.

15.7. A Locadora poderá, a seu critério, ceder ou dar em garantia os direitos e créditos decorrentes deste

Contrato, no todo ou em parte, independentemente de comunicação prévia ao locatário e/ou Responsável

Financeiro, sem que isso lhes gere qualquer ônus.

15.7.1. O locatário e/ou Responsável Financeiro não sofrerão prejuízo em razão da cessão ou garantia e

permanecerão obrigados apenas pelas responsabilidades aqui assumidas, não respondendo pelo contrato

celebrado entre a Locadora e o cessionário ou credor.

15.8. O presente Termo e o Contrato representam a integralidade do ajuste entre as Partes, substituindo

quaisquer entendimentos ou acordos anteriores referentes ao mesmo objeto.

15.9. A contratação de proteção adicional não implica obrigação da Locadora de promover a defesa judicial ou

administrativa do locatário e/ou Responsável Financeiro em processos decorrentes da utilização do Veículo,

sendo de responsabilidade exclusiva destes custear eventual defesa, inclusive honorários advocatícios.15.10. O Locatário e/ou Responsável Financeiro autorizam expressamente a Locadora a fornecer dados,

informações e documentos relacionados ao Contrato a autoridades policiais, órgãos de trânsito, autoridades

judiciais e empresas terceirizadas contratadas para cobrança de débitos.

15.10.1. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de

Processo Civil, para cobrança de quaisquer valores inadimplidos.

15.11. As Partes reconhecem que:

i) a ausência ou atraso da Locadora em exercer direitos previstos neste Termo ou na legislação não configurará

renúncia;

ii) eventual renúncia somente terá validade se formalizada por escrito;

iii) a nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará a eficácia das demais disposições;

iv) possuem poderes e legitimidade para firmar o Contrato;

v) adendos ou alterações contratuais somente serão válidos se formalizados por escrito e assinados por ambas

as Partes.

15.12. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato poderão ser realizadas pela Locadora por meio

eletrônico (e-mail, SMS ou outro), utilizando os dados fornecidos pelo locatário e/ou Responsável Financeiro

no momento da locação, sendo tais comunicações consideradas plenamente válidas e eficazes, cabendo ao

locatário manter seus dados atualizados.

16. ASSINATURA ELETRÔNICA

16.1. As Partes estabelecem que a assinatura do Contrato, do Checklist ou de eventuais outros documentos

relacionados a locação do Veículo poderão se dar de forma digital e/ou eletrônica, conforme legislação aplicável,

em especial a Medida Provisória 2200-2/01, admitindo desde já as Partes como válida e aplicável a assinatura

eletrônica na modalidade de cadastro privado, mediante utilização de perfil de acesso (login e senha) por seu(s)

representante(s) legal(is).

17. FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, com exclusão expressa de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos e/ou decorrentes deste Termo e

do Contrato, ressalvado, quando cabível, o disposto no Código de Defesa do Consumid

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