Contrato para aplicativo
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA MOTORISTA DE APLICATIVO
QUEST AUTO
DEFINIÇÕES PRELIMINARES
Pelo presente instrumento particular, denominado “Termo de Condições Gerais de Locação de Veículos”
(doravante referido simplesmente como “Termo”), são fixados os parâmetros, cláusulas e disposições que
regerão os direitos, obrigações e responsabilidades assumidas pelas Partes no âmbito da locação de veículos
automotores.
O presente Termo constitui-se em parte integrante e inseparável do Contrato de Locação de Veículos
QUESTAUTO, devendo ambos ser interpretados de forma harmônica e complementar. Havendo eventual
conflito entre os documentos, prevalecerão, para todos os fins de direito, as disposições estabelecidas neste
Termo.
Para os efeitos deste Termo, aplicam-se as seguintes definições:
Coparticipação: é o valor que o locatário deve pagar caso ocorra um dano no veículo ou um acidente, sendo
um montante fixo estabelecido no contrato para cobrir parte dos custos do conserto ou prejuízos causados.
Depósito Garantia: é um valor cobrado no cartão de crédito do locatário e/ou do responsável financeiro que
serve como proteção para a locadora contra possíveis danos ao veículo, multas, atrasos na devolução, falta de
combustível, pela taxa no show, taxa de retorno ou qualquer outra obrigação não cumprida pelo Locatário e
responsável financeiro.
Km Adicional: o "km adicional" (ou km excedente) refere-se à quilometragem rodada acima do limite
estabelecido no contrato.
Locadora: empresa proprietária ou detentora do veículo que o cede para aluguel a outra parte (o locatário) por
um período determinado, em troca de um pagamento
Motorista de Aplicativo: pessoa física, atuando de forma autônoma, regularmente habilitada para o transporte
de passageiros ou cargas, vinculada e cadastrada em plataformas de mobilidade e tecnologia, a exemplo de
Uber, 99, Cabify, inDriver, Lady Driver, entre outras similares.
Multa contratual: a multa contratual é uma penalidade financeira imposta ao locatário e responsável financeiro
quando estes não cumprem o que foi acordado contratualmente, servindo para incentivar o cumprimento das
obrigações. Ela pode ser aplicada em casos como o atraso na devolução do veículo, a quebra antecipada do
contrato ou infrações de trânsito cometidas durante o período da locação.
Proteção: refere-se a coberturas que a cliente contrata para se proteger contra riscos financeiros em caso de
acidentes, roubo, furto ou danos ao veículo ou a terceiros.
Taxa Administrativa: é um valor adicional cobrado pela locadora para cobrir custos de processamento e
repasse de infrações, como multas, pedágios ou taxas de limpeza.
Taxa de Higienização Simples: valor devido em razão da devolução do veículo em condições de sujeira
moderada, que impeçam sua pronta relocação, compreendendo lavagem externa e limpeza interna básicas.
Taxa de Locação: percentual incidente sobre o valor do aluguel, conforme estipulado no Contrato de Locação.
Taxa de No Show: valor a ser pago quando o Locatário não comparecer, na data e horário previamente
reservados, para retirada do veículo, impossibilitando sua disponibilização a terceiros interessados.Taxa de Retorno: encargo previsto no Contrato, aplicável quando a devolução do veículo ocorrer em local
diverso daquele em que foi contratado ou retirado. Será calculado com base na quilometragem percorrida entre
a unidade de origem e a de devolução, acrescido de eventuais despesas de pedágio.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo tem por finalidade disciplinar as condições gerais aplicáveis à locação de veículos, de
modo que, mediante assinatura do Contrato respectivo, a Locadora disponibilizará ao locatário, por prazo
determinado, veículo de sua propriedade ou posse, devidamente identificado em campo próprio do Contrato,
juntamente com seus acessórios e equipamentos, todos em perfeitas condições de uso, funcionamento,
conservação e segurança.
1.1.1. A utilização do veículo ficará restrita às finalidades previamente ajustadas, quais sejam: (i) transporte de
passageiros ou de bens por intermédio de plataformas digitais de mobilidade, hipótese em que o condutor será
qualificado como Motorista de Aplicativo; ou (ii) transporte oneroso de pessoas, mercadorias ou bens
compatíveis com a natureza e dimensões do veículo por pessoas físicas ou jurídicas, hipótese em que o condutor
será identificado como Motorista Delivery.
1.1.2. O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades acima descritas, sob pena de rescisão
imediata do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula 12.2 do presente Termo.
1.2. A circulação e utilização do veículo estão limitadas ao território nacional, sendo expressamente vedado o
seu uso em países estrangeiros ou em regiões limítrofes às fronteiras sem prévia e expressa autorização da
Locadora, a qual deverá ser concedida por escrito em documento próprio. A inobservância desta disposição
implicará, de pleno direito e independentemente de aviso prévio, na rescisão do contrato, perda das coberturas
de proteção contratadas e responsabilidade integral do Usuário por perdas e danos, sem qualquer limitação.
1.2.1. Fica autorizada a Locadora, diante da infração do item anterior, a adotar todas as medidas necessárias
para retomada do veículo, inclusive mediante bloqueio remoto via sistema de rastreamento por GPS,
comunicação às autoridades policiais para registro de boletim de ocorrência e adoção das medidas judiciais
cabíveis.
1.2.2. Ainda que autorizada a circulação em território estrangeiro, caberá a Locadora, contratar seguro
internacional adequado.
1.3. O Uso Indevido e/ou Mau Uso do veículo pelo locatário acarretará, além da perda de eventuais proteções
contratadas, a faculdade da Locadora rescindir o contrato, promover a imediata retomada do bem e exigir do
locatário e/ou do Responsável Financeiro o pagamento de todos os valores devidos em razão deste Termo, do
Contrato e da legislação aplicável, acrescidos das reparações por perdas e danos eventualmente apuradas.
2. PERÍODO DA LOCAÇÃO, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO
2.1. O prazo mínimo de disponibilização do veículo para fins de locação será de 180 dias (cento e oitenta dias).
2.1.1 – O Depósito Garantia deverá ser realizado no ato da assinatura do contrato;
2.1.2. – O pagamento ocorrerá sempre na modalidade pré-paga semanal;
2.3. Em caso de rescisão antecipada do presente contrato por iniciativa do Locatário e/ou do Responsável
Financeiro, antes de findo o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, será devida à Locadora multa
compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor proporcional ao período restante do
contrato, contado da data da rescisão até o término originalmente pactuado.Parágrafo único. A multa prevista nesta cláusula poderá ser descontada do valor do Depósito Garantia
previamente autorizado no cartão de crédito do Responsável Financeiro, ou cobrada diretamente do Locatário,
sendo ambos solidariamente responsáveis pelo seu adimplemento, sem prejuízo da cobrança de outras
obrigações vencidas e de indenizações por danos eventualmente causados ao veículo ou a terceiros.
2.4.1 Havendo interesse do Locatário em prorrogar a vigência do contrato, deverá este solicitar à Locadora, com
antecedência mínima de - 30 dias - do término do prazo contratual, por meio de e-mail, da Central de Reservas
ou de forma presencial. A prorrogação dependerá da realização de nova pré-autorização financeira e da
observância integral das condições previstas neste Termo.
2.4.2. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, condicionar a prorrogação ao comparecimento do Locatário
e/ou do Responsável Financeiro em sua sede, para apresentação do veículo, atualização de documentos e
garantias, renovação de cadastros, bem como para vistoria que confirme as condições de uso e a regularidade
da atividade de Motorista de Aplicativo, quando for o caso. A ausência do cumprimento dessa exigência
facultará à Locadora considerar rescindido o contrato e caracterizada a apropriação indébita do veículo.
2.4.3.A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, exigir a realização de vistoria do veículo, seja de forma
presencial ou à distância, mediante a utilização de check-list digital com fotos e vídeos enviados pelo
Locatário, sempre que entender necessário para o acompanhamento das condições do bem, seja:
a) como condição para a renovação do contrato; ou
b) a qualquer tempo durante a vigência da locação.
Parágrafo único. O Locatário se obriga a viabilizar a realização da vistoria, presencial ou digital, no prazo e
nas condições estabelecidas pela Locadora, sob pena de aplicação das medidas contratuais cabíveis, inclusive
suspensão da renovação, cobrança de multa contratual ou rescisão do presente contrato.
2.4.4. O Responsável Financeiro, desde já e de forma irrevogável, manifesta sua concordância com a
prorrogação do contrato, estendendo-se automaticamente a garantia por ele prestada até a efetiva devolução do
veículo, ainda que não assine documento específico de renovação. Para tanto, constitui o Locatário seu
mandatário com poderes expressos para representar seus interesses, firmar aditivos e praticar todos os atos
necessários à prorrogação contratual.
2.4.5. A não observância das condições dos itens 2.2 a 2.2.3 acarretará, ao término do prazo contratual, a
configuração de apropriação indébita do veículo, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial. Nesta hipótese, a Locadora poderá comunicar imediatamente às autoridades competentes e adotar
as medidas legais cabíveis, respondendo Locatário e/ou o Responsável Financeiro, civil e criminalmente, pela
posse ilícita, além de arcarem com todas as despesas necessárias à recuperação do bem, tais como guincho,
pátio, taxas administrativas, honorários advocatícios, custas judiciais, e com o pagamento do aluguel pelo
período indevidamente usufruído, acrescido de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor
proporcional ao período restante do contrato, nos termos do artigo 575 do Código Civil, acrescida da Taxa
de Locação prevista contratualmente.
2.4.6. O Locatário e/ou o Responsável Financeiro autorizam, de forma irrevogável, que a Locadora efetue
débitos em quaisquer cartões cadastrados em seus sistemas, sejam de crédito ou débito, relativos a todos os
valores devidos, ainda que o contrato já tenha sido encerrado ou o veículo devolvido. Tais débitos poderão
incluir diárias, taxas de locação, avarias, quilometragem excedente, pedágios, multas de trânsito ou quaisquer
outros encargos incidentes.
2.5. A Locadora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e sem necessidade de motivação, mediante
comunicação prévia de 24 (vinte e quatro) horas, realizada por notificação escrita ou por meio eletrônico (e-mail, SMS, ligação gravada ou aplicativo de mensagens), utilizando-se para tanto os dados cadastrais fornecidos
pelo locatário.
2.6. A rescisão poderá igualmente ocorrer de forma imediata e motivada, caso o locatário descumpra as
obrigações previstas neste Termo ou pratiquem condutas contrárias à lei, à moral, aos bons costumes, à ordem
pública, à boa-fé objetiva ou que atentem contra direitos da Locadora, de seus representantes, colaboradores ou
prestadores de serviço, incluindo, mas não se limitando, a situações de violação à dignidade da pessoa humana
e à integridade física ou moral.
2.7. Nas hipóteses de rescisão previstas nos itens 2.3 e 2.4, o locatário deverá proceder à devolução imediata do
veículo, no local designado pela Locadora, permanecendo responsáveis, até a entrega definitiva, por todas as
obrigações contratuais, incluindo pagamento de diárias, multas de trânsito, despesas de manutenção e
indenizações por danos eventualmente apurados.
2.8. A locação poderá vigorar por prazo determinado de até 180 dias, conforme estipulado em contrato, com
datas expressamente definidas para início e término. Na hipótese de devolução antecipada do veículo, a pedido
do Locatário, será aplicada multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor proporcional
ao período restante do contrato.
2.9. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério e por conveniência operacional, exigir que o Locatário efetue
a substituição do veículo locado por outro de mesmo grupo e categoria, mediante aviso prévio mínimo de 24
(vinte e quatro) horas, em data, local e dia estipulados pela Locadora.
Parágrafo Primeiro. A substituição de que trata a presente cláusula não implicará em alteração das condições
contratuais, permanecendo válidos o valor do aluguel, as garantias e demais obrigações assumidas, exceto no
que se referir a ajustes necessários em razão das características específicas do veículo substituto, os quais serão
previamente informados ao Locatário.
Parágrafo Segundo. O não cumprimento, pelo Locatário, da obrigação de efetuar a substituição do veículo
dentro do prazo estabelecido pela Locadora acarretará, de pleno direito, a rescisão imediata do contrato, sem
prejuízo da cobrança das penalidades contratuais, valores vencidos, danos eventualmente causados ao veículo
e indenizações cabíveis.
3. ALUGUEL
3.1. A remuneração devida pela locação corresponde ao Aluguel, calculado pelo período contratado de 180 dias.
Esse à totalidade do Contrato, acrescidos dos valores correspondentes à total das Diárias contratadas, Proteção
(se contratada) e Quilometragem limitada e pré-estabelecida, bem como quaisquer outros encargos que não
possuam natureza indenizatória ou de reembolso.
3.1.1. O valor da Taxa de Locação poderá variar em razão de fatores de mercado, disponibilidade de veículos
no momento da contratação e políticas internas da Locadora. Promoções temporárias ou descontos especiais
concedidos não são cumulativos, prevalecendo sempre a condição mais benéfica ao Locatário no ato da
formalização da locação.
3.2. O Locatário e/ou o Responsável Financeiro reconhecem sua responsabilidade solidária e assumem a
obrigação de quitar integralmente o valor do Aluguel contratado, incluindo: (i) período ajustado; (ii) Taxa de
Locação; (iii) horas extras; (iv) combustível; (v) quilômetros excedentes; (vi) Taxa de Retorno; (vii) acessórios
contratados; (viii) Proteções; (ix) coparticipações; (x) danos, avarias, multas ou infrações de trânsito; além de
qualquer outro encargo previsto no Contrato e neste Termo.3.2.3. A Locadora, a seu critério, poderá conceder diária promocional. Entretanto, caso o Locatário opte pela
devolução antecipada do veículo, perderá automaticamente o direito à tarifa promocional, sendo-lhe aplicável
a tarifa integral correspondente ao valor individual da Diária, inclusive no que se refere à Proteção contratada,
ainda que mais onerosa do que a ajustada originalmente.
3.3. O inadimplemento dos valores devidos pelo locatário e/ou pelo Responsável Financeiro ensejará a
atualização monetária pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio
Vargas), a partir do vencimento até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês ou fração e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, salvo percentual diverso
fixado expressamente no Contrato. A Locadora poderá, ainda, promover a inclusão dos devedores em cadastros
restritivos de crédito e efetuar protesto do título, além de adotar medidas judiciais para a cobrança.
3.4. O valor das diárias contratadas não abrange:
a) combustível;
b) encargos assumidos pelo locatário, como multas de trânsito, quilometragem adicional, coparticipações, taxas
de locação, lavagens e limpeza;
c) indenizações por avarias, danos ou manutenção decorrente de mau uso ou uso indevido, bem como despesas
de eventos adversos;
d) valores referentes ao uso de sistemas de pagamento automático de pedágios, estacionamentos ou serviços
similares por meio de etiqueta eletrônica.
4. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
4.1. O veículo deverá ser restituído pelo Locatário na data, horário e local previamente estabelecidos no
Contrato, acompanhado de todos os seus acessórios e equipamentos, e no mesmo estado de conservação em que
foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. O descumprimento deste prazo ou local
ensejará a cobrança de diária adicional e/ou hora extra, acrescida da Taxa de Locação prevista contratualmente.
4.1.1. A ausência de devolução no prazo ajustado autoriza a Locadora a exigir, a qualquer momento, o
pagamento integral das diárias correspondentes até a efetiva restituição, bem como das despesas relativas a
avarias, perdas e danos e infrações de trânsito ocorridas. Fica ainda resguardado à Locadora o direito de indicar
o Locatário como responsável junto ao órgão de trânsito competente, inclusive para assinatura, em seu nome,
do Termo de Apresentação de Condutor Infrator.
4.1.2. O locatário deve
comparecer ao local de devolução com antecedência razoável, a fim de evitar atrasos que possam gerar
cobranças adicionais por hora extra ou diária suplementar. Nas locações com prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, a entrega deverá ser previamente agendada junto à Locadora com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência do término do contrato.
4.1.3. O não cumprimento da devolução no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a expiração contratual,
incluindo eventual prorrogação, caracterizará, de imediato e sem necessidade de interpelação, apropriação
indébita, sujeitando o locatário às sanções criminais e civis cabíveis, além da comunicação do fato às autoridades
competentes.
4.2. Fica expressamente proibida a devolução do veículo em local diverso daquele em que foi retirado, salvo
autorização expressa da Locadora.
4.2.1. Na hipótese de devolução em local distinto, o locatário responderá por todas as despesas decorrentes,
incluindo transporte até a sede da Locadora, acrescidas da Taxa de Retorno e da Taxa de Locação estipuladas.4.3. O veículo deverá ser entregue em condições de conservação equivalentes às da retirada, ressalvado o
desgaste normal e compatível com o uso adequado. Quaisquer danos, avarias ou utilização em desacordo com
o manual do fabricante e a legislação vigente serão de responsabilidade do locatário.
4.4. Na devolução do veículo, a quantidade de combustível existente no tanque não implicará em cobrança
adicional por parte da Locadora, tampouco em qualquer forma de restituição, crédito ou dedução de
valores a favor do Locatário.
4.5. Caso o veículo seja devolvido em condições inadequadas de higiene, com sujeira excessiva, odores intensos
ou manchas, de forma a impedir a imediata disponibilização para nova locação, o locatário arcará com a Taxa
de Higienização Completa ou, em situações de sujeira moderada, com a Taxa de Higienização Simples,
conforme valores previstos no Contrato. É expressamente proibido o consumo de cigarros, charutos, cachimbos
ou similares no interior do veículo, sob pena de aplicação da Taxa de Higienização Completa.
4.6. Se a sujeira ou estado do veículo impossibilitar a vistoria de eventuais danos no momento da devolução, a
Locadora poderá realizar nova inspeção após a higienização. Eventuais avarias constatadas posteriormente
poderão ser cobradas legitimamente, mesmo após o encerramento do contrato, autorizando-se desde já o débito
em qualquer cartão cadastrado ou a execução direta deste contrato, nos termos do artigo 784 do Código de
Processo Civil.
4.7. Os valores incontroversos do contrato serão cobrados no momento do termino e rescisão do contrato.
4.8. Eventuais valores aferidos em revisão mecânica do veículo ou multas, serão notificadas ao Locatários para
realizar o pagamento em até 3 dias, sob pena de protesto e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Compete à Locadora disponibilizar ao Locatário, no início da contratação, o veículo devidamente
identificado no Contrato, em perfeitas condições de funcionamento, segurança e conservação, equipado com
todos os acessórios obrigatórios e com documentação regular para circulação.
5.2. É responsabilidade da Locadora garantir que o veículo esteja apto para uso imediato, atendendo às
exigências do Código de Trânsito Brasileiro, bem como das normas técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos
equipamentos obrigatórios de segurança.
5.4. Caberá à Locadora fornecer atendimento mecânico adequado em caso de falha mecânica não provocada
por mau uso, disponibilizando um novo, conforme sua disponibilidade de frota, ou, não sendo viável, prestando
a devida assistência técnica ou logística necessária à reparação. (guincho, reparo em oficina).
5.4.1. Não será fornecido veiculo reserva em hipótese alguma.
5.5. A Locadora se compromete a receber a devolução do veículo na data e local ajustados, procedendo à vistoria
final para apuração de eventuais avarias, quilometragem excedente, consumo de combustível e condições de
higiene.
5.6. A Locadora compromete-se a manter canais de comunicação acessíveis ao Locatário durante todo o período
da locação, incluindo telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, para fornecimento de suporte, esclarecimento
de dúvidas, registro de ocorrências e tratamento de emergências.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. Constituem deveres essenciais do locatário durante toda a vigência do contrato:a) zelar pelo veículo, utilizando-o de forma prudente, adequada e em conformidade com a sua destinação;
b) conduzir o automóvel em observância às normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações
pertinentes, respondendo integralmente por infrações ou irregularidades cometidas;
c) garantir a devolução do veículo no prazo, local e condições estabelecidos neste Termo e no Contrato;
d) efetuar, às próprias expensas, o abastecimento com combustível apropriado, observando a qualidade e a
compatibilidade com o motor;
e) arcar com o pagamento de pedágios, estacionamentos, taxas públicas ou privadas e quaisquer despesas
correlatas ao uso do veículo;
f) comunicar de imediato à Locadora qualquer acidente, furto, roubo, pane mecânica ou irregularidade
observada no veículo, seguindo as instruções recebidas para os devidos encaminhamentos;
g) providenciar, em caso de acidente, o registro de Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial
competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecendo cópia à Locadora;
h) permitir, sempre que solicitado, a vistoria do veículo pela Locadora ou por terceiros por ela indicados,
inclusive durante a vigência da locação;
i) manter atualizados junto à Locadora seus dados pessoais, endereço, telefone, e-mail e demais informações
relevantes para o cumprimento do contrato;
j) não permitir que terceiros não autorizados conduzam o veículo;
k) assumir integral responsabilidade por danos, avarias ou prejuízos decorrentes de mau uso, uso indevido ou
descumprimento das normas de trânsito e deste Termo.
6.2. É terminantemente vedado ao locatário:
a) utilizar o veículo para fins ilícitos, contrários à ordem pública, à moral ou aos bons costumes;
b) empregar o veículo em competições, rachas, testes de velocidade, provas de resistência ou similares;
c) realizar transporte de cargas perigosas, inflamáveis, tóxicas, ilícitas ou proibidas por lei;
d) rebocar outros veículos, trailers ou quaisquer objetos sem autorização expressa da Locadora;
e) efetuar alterações, modificações ou adaptações mecânicas ou estéticas no veículo sem prévia e expressa
anuência da Locadora;
f) ceder, sublocar, emprestar ou transferir, a qualquer título, a posse ou uso do veículo a terceiros não
autorizados;
g) abandonar o veículo em via pública, em local ermo ou que comprometa sua segurança, sob pena de
responsabilização integral por danos e custos decorrentes.
6.3. O locatário compromete-se a indenizar a Locadora por todas as despesas e prejuízos que esta venha a
suportar em razão do descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando,
a custos de reparo, taxas administrativas, multas, honorários advocatícios e demais encargos.
7. OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
7.1. O Responsável Financeiro declara-se solidariamente responsável com o locatário pelo fiel cumprimento de
todas as cláusulas deste Contrato, respondendo integralmente pelas obrigações pecuniárias assumidas, ainda
que não seja o condutor do veículo.
7.2. Compete ao Responsável Financeiro:
a) garantir o pagamento pontual de todos os valores devidos em razão da locação, incluindo aluguel, taxas,
proteções, coparticipações, multas de trânsito, despesas administrativas, indenizações por danos, encargos de
devolução e quaisquer outras despesas previstas neste Termo;
b) manter ativo e disponível o cartão de crédito ou débito fornecido no ato da contratação, para fins de pré-
autorização e débitos referentes a valores devidos à Locadora;c) providenciar, sempre que solicitado, documentação pessoal e financeira que comprove sua capacidade de
assumir as responsabilidades decorrentes do contrato;
d) autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a Locadora efetue débitos automáticos em seus cartões
cadastrados, mesmo após o término da locação ou a devolução do veículo, para liquidação de pendências
financeiras apuradas posteriormente;
e) comunicar imediatamente à Locadora qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de
endereço, telefone ou e-mail;
f) assegurar que o locatário cumpram integralmente as obrigações estabelecidas neste Termo, responsabilizando-
se solidariamente por eventuais infrações ou descumprimentos.
7.3. O Responsável Financeiro reconhece que sua obrigação se estende até a efetiva devolução do veículo e a
quitação integral de todos os encargos, mesmo em caso de prorrogação, renovação ou modificação contratual
realizada pelo Locatário, sendo dispensada sua assinatura em aditivos. Para tanto, confere desde já poderes ao
Locatário para representá-lo em tais ajustes.
7.4. O inadimplemento das obrigações financeiras por parte do Responsável Financeiro ensejará, além da
atualização monetária, multa e juros previstos neste Termo, a inscrição de seu nome em cadastros de restrição
ao crédito, protesto de títulos, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis, respondendo ainda por custas
e honorários advocatícios.
8. PROTEÇÃO CONTRATADA (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE)
8.1. A Locadora faculta ao locatário e/ou ao Responsável Financeiro, no momento da contratação da locação e
mediante pagamento dos valores indicados no Contrato, como parte integrante do Aluguel, a adesão às
modalidades de proteção abaixo descritas.
8.1.1. Tarifa Essencial: Inclui: diárias + proteção do veículo + proteção contra danos materiais a terceiros +
proteção de vidros + seguro de vida.
81.1.1.1. Esta cobertura garante proteção em casos de roubo, furto, incêndio, perda total e danos decorrentes de
colisões ou outros eventos que atinjam o veículo da LOCADORA, bem como danos materiais causados a
terceiros. O LOCATÁRIO e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO ficam isentos de indenizar a LOCADORA,
desde que efetuem o pagamento da coparticipação prevista para o grupo do veículo locado e cumpram
integralmente todas as condições estabelecidas neste contrato.
8.1.2. Tarifa Premium: Inclui: diárias + proteção do veículo + proteção contra danos materiais e corporais a
terceiros + proteção de vidros + seguro de vida.
8.1.2.1. Esta cobertura assegura indenização em casos de roubo, furto, incêndio, perda total, colisões ou outros
eventos adversos, abrangendo, ainda, danos materiais e corporais a terceiros. O LOCATÁRIO e/ou o
RESPONSÁVEL FINANCEIRO ficam isentos de indenizar a LOCADORA, desde que efetuem o pagamento
da coparticipação prevista para o grupo do veículo locado e cumpram integralmente as condições contratuais.
8.2. ULTRAPASSADOS OS LIMITES DAS PROTEÇÕES PREVISTOS NO CONTRATO, O LOCATÁRIO
E/OU O RESPONSÁVEL FINANCEIRO PERMANECEM EXCLUSIVA, INTEGRAL, SOLIDÁRIA E
ILIMITADAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS VALORES INDENIZATÓRIOS QUE EXCEDEREM A
COBERTURA.
8.3. O locatário e/ou o Responsável Financeiro podem optar por não contratar qualquer modalidade de Proteção,
hipótese em que permanecerão integral e solidariamente responsáveis por todos os danos, diretos e indiretos,
causados ao Veículo, inclusive pelo valor total do veículo tendo por referência a tabela FIPE em caso de sinistro,
bem como seus acessórios e equipamentos, e/ou a terceiros, conforme este Termo e a legislação vigente.8.4. A Locadora não aceitará seguro particular e/ou cobertura vinculada a cartão de crédito que contemple danos
ao Veículo e a terceiros; ainda assim, o locatário e/ou o Responsável Financeiro continuarão solidariamente
responsáveis perante a Locadora por toda e qualquer perda e dano decorrente de Evento Adverso.
8.4.1. Caso não contrate a proteção, o Locador ficará responsável pelo valor integral do veículo com base na
tabela FIPE.
8.4.2. O LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, ao firmarem o presente contrato, autorizam
expressamente que, havendo necessidade de cobrança de quaisquer valores adicionais decorrentes da locação,
tais como diárias excedentes, coparticipação, multas, pedágios, taxas administrativas, danos não cobertos ou
quaisquer outros encargos previstos contratualmente, a LOCADORA efetue a cobrança diretamente no cartão
de crédito previamente cadastrado, independentemente de nova autorização.
8.4.3. Na hipótese de ocorrência de evento que enseje a utilização de cobertura securitária vinculada ao cartão
de crédito utilizado no presente contrato, o LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO assumem inteira
e exclusiva responsabilidade pelo requerimento, acompanhamento e condução de todos os trâmites
administrativos junto à administradora do cartão até o efetivo pagamento à LOCADORA.
Parágrafo único. A LOCADORA não se responsabiliza por eventual negativa, atraso ou restrição imposta pela
administradora do cartão de crédito, permanecendo o LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO
integralmente obrigados ao adimplemento das obrigações contratuais até a satisfação total do crédito devido.
8.5. Optando o locatário e/ou o Responsável Financeiro por não aderir à Proteção ofertada pela Locadora,
realizará depósito do valor integral do veículo a titulo de Depósito Garantia (FIPE).
8.6. INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PROTEÇÃO CONTRATADA, EXCLUEM-SE DE
QUALQUER COBERTURA: ACESSÓRIOS, SISTEMAS DE SOM, EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO
(GPS), TAPETES, PNEUS, RODAS, PLACAS, CHAVES E DOCUMENTAÇÃO (PERDA, FURTO, DANO
OU ROUBO), FERRAMENTAS E OBJETOS DE USO PESSOAL DEIXADOS NO INTERIOR DO
VEÍCULO, AINDA QUE AFETADOS TOTAL OU PARCIALMENTE POR EVENTO ADVERSO E/OU
FATO DE TERCEIROS, RESPONDENDO O LOCATÁRIO E/OU O RESPONSÁVEL FINANCEIRO, DE
FORMA EXCLUSIVA, INTEGRAL E ILIMITADA, POR TODOS E QUAISQUER DANOS OU AVARIAS
RELACIONADOS A TAIS ITENS.
8.7. A PROTEÇÃO CONTRATADA NÃO SE APLICA A EVENTOS ADVERSOS ENVOLVENDO
PARENTES CONSANGUÍNEOS OU POR AFINIDADE, CÔNJUGES, COMPANHEIROS EM UNIÃO
ESTÁVEL E/OU AMIGOS DO LOCATÁRIO. E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO, ARCANDO ESTES,
EXCLUSIVA E INTEGRALMENTE, COM TODAS AS DESPESAS E REPARAÇÕES AO VEÍCULO DA
LOCADORA E A TERCEIROS, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, AUTORIZADA SUA DENUNCIAÇÃO
À LIDE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 125 A 129 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO A
LOCADORA VENHA A SER DEMANDADA.
Parágrafo Primeiro. Em caso de descumprimento da presente cláusula 8.7, o Locatário e o Responsável
Financeiro responderão solidariamente pelo pagamento do valor integral do veículo, tomando-se como
referência o valor de mercado indicado na Tabela FIPE vigente à época do evento, independentemente de
outras despesas decorrentes, inclusive indenizações a terceiros e custas judiciais, caso a Locadora venha a ser
demandada.
8.8. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste Termo e no Contrato, a Proteção perderá eficácia nos casos
de inadimplência do locatário e/ou do Responsável Financeiro quanto às obrigações legais e contratuais.8.9. Nas locações realizadas sob a modalidade “Motorista Delivery”, a Proteção não cobre danos e/ou avarias à
carga transportada no(s) Veículo(s) locado(s), permanecendo o locatário e/ou o Responsável Financeiro
exclusiva, integral e ilimitadamente responsáveis, por todos os prejuízos causados à carga e/ou aos bens
transportados, bem como perante seus proprietários e terceiros, sejam os danos diretos ou indiretos, ficando a
Locadora integralmente isenta de responsabilidade.
8.9.1. Em caso de necessidade de transferência bens e ou produtos para outro veículo de responsabilidade do
Locatário e/ou do Responsável Financeiro (“Transbordo”), em virtude de Evento Adverso que inviabilize a
continuidade do uso do Veículo, caberá exclusivamente ao Locatário e/ou ao Responsável Financeiro contratar
empresa especializada para a execução do serviço e assumir integral responsabilidade pelos bens e/ou produtos
durante todo o procedimento, sem qualquer obrigação ou corresponsabilidade da Locadora, observados os
termos da Proteção eventualmente contratada.
8.10. O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CAPÍTULO 6 DESTE
TERMO ACARRETARÁ A PERDA DA PROTEÇÃO CONTRATADA, QUANDO HOUVER.
8.11. O pagamento da Coparticipação e/ou de quaisquer outros valores não elide a responsabilidade do locatário
e/ou do Responsável Financeiro pelo ressarcimento integral das perdas e danos decorrentes de Evento Adverso,
caso, posteriormente, se constate a perda da Proteção por alguma das hipóteses previstas neste Contrato e na
legislação, assegurada a compensação do valor já recolhido a esse título.
8.12. TODO E QUALQUER MONTANTE QUE SUPERE OS LIMITES DA PROTEÇÃO CONTRATADA
SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO LOCATÁRIO E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO,
SOLIDÁRIOS ENTRE SI, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA OU DOLO, AINDA QUE EXISTA FATO
DE TERCEIRO RELACIONADO AO EVENTO ADVERSO, ASSISTINDO-LHES, SE FOR O CASO,
APENAS O DIREITO DE REGRESSO CONTRA QUEM ENTENDEREM RESPONSÁVEL.
8.13. Para fins de ressarcimento do valor integral do Veículo à Locadora, adotar-se-á o preço de referência
constante da Tabela FIPE vigente na data do evento, ou outra que venha a substitui-la.
9. CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO
9.1. São requisitos mínimos para a locação por Locatários brasileiros:
i) possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
ii) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva e válida, da categoria “B” ou superior, emitida
há mais de 1 (um) ano, contendo a observação “Exerce Atividade Remunerada”;
iii) estar legalmente apto a conduzir veículos, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
iv) apresentar CPF e RG originais do Responsável Financeiro pela locação;
v) O responsável financeiro deve estar presente no momento da abertura da assinatura do contrato.
vi) apresentar comprovante de endereço do locatário e do responsável financeiro
viii) não possuir, em seu nome ou no do Responsável Financeiro, restrições financeiras ou de qualquer natureza;
ix) apresentar cartão de crédito válido, de titularidade própria ou do Responsável Financeiro, com limite
suficiente para a efetivação da Pré-autorização e eventual cobrança de valores decorrentes da locação.
9.2. São requisitos mínimos para a locação por Locatários estrangeiros:
i) possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
ii) apresentar passaporte original válido, acompanhado de visto (quando cabível) e RNE – Registro Nacional de
Estrangeiro;
iii) possuir PID – Permissão Internacional para Dirigir emitida pelo Detran.
iv) não possuir, em seu nome ou no do Responsável Financeiro, restrições financeiras ou de qualquer natureza;
v) apresentar cartão de crédito válido, de titularidade própria ou do Responsável Financeiro, com limite
suficiente para a Pré-autorização e eventual cobrança de valores decorrentes da locação.9.2.1. O Locatário proveniente de países membros do MERCOSUL, que não apresentar passaporte, deverá
exibir documentos de entrada no Brasil devidamente certificados pela Polícia Federal, além de cédula de
identidade estrangeira original e documento de habilitação válido e original, observados os acordos
internacionais e a legislação brasileira.
9.3. A Locadora reserva-se o direito de recusar a contratação caso o Locatário ou Responsável Financeiro
deixem de cumprir qualquer dos requisitos acima, não cabendo, em hipótese alguma, direito a indenização ou
multa contra a Locadora.
9.3.1. A Locadora poderá promover, a qualquer tempo, análise cadastral e financeira do Locatário e/ou
Responsável Financeiro, nos termos dos itens 9.1 (vi) e 9.2 (iv). Caso o Locatário deixe de indicar previamente
informações no voucher emitido pelo site da Locadora, por agência parceira ou empresa beneficiária de acordo
comercial, reconhece e aceita que tais dados poderão ser exigidos no ato da apresentação em loja, não cabendo
qualquer reclamação ou indenização caso a locação seja recusada.
9.4. Para a efetivação da Pré-autorização, serão aceitos exclusivamente cartões de crédito emitidos por
instituições bancárias, sendo vedado o uso de cartões emitidos por outras entidades. A Locadora não se
responsabiliza por prazos ou procedimentos de estorno de valores bloqueados, que são de inteira
responsabilidade da instituição financeira emissora.
10. MULTAS DE TRÂNSITO
10.1. O Locatário declara ter ciência de que será o único responsável pelo pagamento de todas as multas e
penalidades administrativas decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período de posse do
Veículo, até a efetiva devolução deste à Locadora. Inclui-se nessa responsabilidade a assunção dos pontos na
CNH do condutor infrator. O Usuário, juntamente com o Responsável Financeiro, obriga-se a reembolsar a
Locadora de tais valores tão logo identificados junto aos órgãos de trânsito, ainda que não tenha havido a
notificação formal da infração, acrescidos de 30% (trinta por cento) de taxa administrativa (o tribunal entende
que não é devido). Para tanto, autoriza, desde já, a cobrança em cartão de crédito/débito previamente cadastrado
ou, em caso de insucesso, a emissão de boletos bancários ou faturas pela Locadora, podendo ser levado a
protesto.
10.1.1. A Locadora comunicará previamente o Usuário e/ou Responsável Financeiro, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a cobrança referente à multa, informando os dados da infração
disponibilizados pelo órgão de trânsito. A comunicação poderá ser feita por e-mail, SMS ou outro meio
eletrônico, não respondendo a Locadora por eventuais falhas decorrentes de dados cadastrais incorretos ou
desatualizados fornecidos pelo Usuário.
10.1.2. Além das multas, o Usuário e/ou Responsável Financeiro também assumem integral responsabilidade
por quaisquer consequências decorrentes da impossibilidade de indicação do condutor junto à autoridade de
trânsito, seja por divergência de assinaturas, ausência de prorrogação contratual, negativa de aceite do órgão
competente ou qualquer outro motivo, inclusive quando o Usuário for estrangeiro.
10.1.3. O inadimplemento de qualquer valor relativo a multas autorizará a Locadora a incluir o nome do Usuário
e/ou Responsável Financeiro nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo da aplicação dos encargos
previstos na cláusula 3.4, bem como da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
10.1.4. Fica ajustado que não caberá ao Usuário ou Responsável Financeiro discutir com a Locadora a
procedência ou improcedência da multa. O Usuário, entretanto, poderá, às suas expensas, apresentar defesa ou
recurso administrativo junto ao órgão autuador, hipótese que não o desobriga de efetuar o pagamento à
Locadora, mas lhe assegura o direito de restituição diretamente perante a Fazenda Pública em caso de êxito.10.1.5. Em caso de êxito em eventual processo administrativo para multa, havendo restituição de valores pelo
órgão Administrativo competente, o valor será ressarcido ao Locatário
10.1.5. É vedado ao Locatário e/ou Responsável Financeiro efetuar o pagamento da multa diretamente ao órgão
autuador ou aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. O reembolso deverá ser feito exclusivamente à
Locadora, sempre com o acréscimo do custo administrativo previsto no item 10.1, ainda que o pagamento direto
ao órgão venha a ocorrer em desacordo com esta cláusula.
10.2. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional outorgam, neste ato, poderes irrevogáveis à Locadora para
representá-los no Termo de Indicação de Condutor Infrator perante as autoridades competentes, exclusivamente
em relação às infrações cometidas durante a posse do Veículo.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Locadora, ao realizar o tratamento de dados pessoais, compromete-se a observar integralmente a
legislação vigente em matéria de proteção de dados, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados – LGPD), a Lei nº 13.853/2019 e eventuais atualizações.
11.2. O locatário e/ou Responsável Financeiro autorizam, desde já, a coleta, armazenamento, utilização e
tratamento de seus dados pessoais informados no Contrato, incluindo, mas não se limitando a: nome, RG, CPF,
telefones de contato, e-mail, comprovante de endereço, bem como dados obtidos por equipamentos de
telemetria/GPS eventualmente instalados no Veículo, e demais informações necessárias à execução e gestão do
Contrato.
11.3. Fica autorizada, igualmente, a utilização e o compartilhamento dos dados coletados com instituições
financeiras, empresas de análise de crédito e parceiros comerciais da Locadora, para fins de análise de
crédito e risco, elaboração de estudos estratégicos e de mercado, bem como para abordagem comercial, envio
de promoções, campanhas de marketing e comunicações institucionais, ainda que após o término do Contrato.
Essa autorização poderá ser revogada a qualquer tempo mediante comunicação expressa do Usuário à Locadora.
11.4. O locatário e/ou Responsável Financeiro declaram que tiveram acesso prévio, leram e anuíram com as
condições do Aviso de Privacidade de Dados, disponibilizado no site oficial da Locadora.
11.5. Reconhecem, ainda, que o presente Contrato poderá ser firmado por meio digital e/ou eletrônico,
conforme legislação aplicável, sendo considerada plenamente válida a assinatura eletrônica realizada mediante
cadastro privado (login e senha) ou outro meio de autenticação aceito em direito.
12. DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
12.1. O Locatário se obriga a cumprir rigorosamente todas as orientações de manutenção preventiva e corretiva
do veículo, comprometendo-se a apresentar o bem na sede da Locadora para realização da respectiva revisão
com, no mínimo, 1.000 km (mil quilômetros) de antecedência em relação ao limite periódico de 10.000 km
(dez mil quilômetros).
Parágrafo Primeiro. O agendamento da manutenção deverá ser realizado pelo Locatário com antecedência
mínima de 7 (sete dias) , em data e horário previamente acordados com a Locadora.
Parágrafo Segundo. O descumprimento da presente cláusula sujeitará o Locatário e o Responsável Financeiro,
de forma solidária, ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem
prejuízo da reparação por eventuais danos decorrentes da inobservância da manutenção periódica.
13. DO DEPÓSITO GARANTIA13.1. O Depósito Garantia consiste em valor previamente disponibilizado pelo Locatário e/ou pelo
Responsável Financeiro, destinado a assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
Tal quantia somente poderá ser utilizada pela Locadora em caso de inadimplemento definitivo, seja por falta
de pagamento de aluguéis, descumprimento contratual grave ou indenizações devidas em razão da perda total
do veículo. O Depósito Garantia tem caráter de última ratio, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado
durante a vigência contratual para o simples abatimento de despesas ordinárias, tais como manutenções, reparos
de pequeno porte ou multas de trânsito, que permanecem sob responsabilidade direta e imediata do Locatário.
Parágrafo único: Encerrado o presente contrato, caso não exista qualquer valor pendente em favor da Locadora,
o Depósito Garantia será integralmente devolvido ao Locatário e/ou ao Responsável Financeiro, se realizado
em espécie, ou haverá a imediata liberação do crédito previamente bloqueado no cartão de crédito utilizado
para a pré-autorização.
14. RESCISÃO
14.1. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação
judicial e/ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) insolvência civil, recuperação judicial, falência ou morte do locatário e/ou Responsável Financeiro;
b) inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições do Contrato, incluindo a devolução antecipada do
Veículo ou atraso no pagamento do aluguel;
c) cessão, sublocação ou transferência, total ou parcial, do Contrato ou de suas obrigações a terceiros, sem prévia
anuência, por escrito, da Locadora;
d) inadimplemento, no prazo contratado, de quaisquer valores devidos à Locadora em razão deste ou de outro
Contrato firmado entre as Partes;
e) constatação de perda de sinal, falha ou desconexão do rastreador do Veículo, não sendo possível o contato
com o locatário e/ou Responsável Financeiro, após os procedimentos internos da Locadora, hipótese em que
poderá ser comunicado o fato às autoridades competentes;
f) utilização do Veículo para finalidade diversa da contratada ou da prevista em lei, ainda que de forma indireta
ou onerosa, mesmo que o locatário e/ou Responsável Financeiro estejam adimplentes;
g) utilização do Veículo em desacordo com a legislação de trânsito, com a boa-fé, com os bons costumes ou em
qualquer situação que possa causar prejuízo à Locadora ou a terceiros.
14.2. Na hipótese de rescisão, será aplicada multa penal equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os débitos
em atraso, sem prejuízo da multa indenizatória de 30% (trinta por cento) proporcional ao tempo restante do
contrato prevista na cláusula 2.8.
14.3. Caso a Locadora deixe de disponibilizar o Veículo no prazo acordado, poderá o Usuário cancelar a locação
sem qualquer ônus, ressalvada a possibilidade de renegociação formal entre as Partes.
14.4. Em caso de perda total, furto ou roubo do Veículo, o Contrato será automaticamente encerrado, devendo
o locatário e/ou Responsável Financeiro arcar com o pagamento da coparticipação prevista no Contrato.
Havendo substituição do Veículo, novas condições comerciais serão pactuadas em Contrato específico.
14.4.1. Ocorrendo perda da proteção contratual, será devido o valor integral do Veículo, apurado conforme a
Tabela FIPE vigente à data do evento ou outra que venha a substitui-la.
14.5. Nas locações por prazo determinado, o Usuário deverá agendar a devolução do Veículo com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas do término do Contrato. A permanência do Veículo em sua posse após
esse prazo sujeitará o Usuário ao pagamento do aluguel acrescido de 50% (cinquenta por cento) até a efetiva
devolução, além de eventuais avarias, multas, infrações e encargos previstos no Contrato, sem prejuízo da
caracterização de apropriação indébita.14.5.1. Persistindo a retenção indevida do Veículo, a Locadora poderá adotar medidas judiciais cabíveis,
inclusive reintegração de posse ou busca e apreensão, sendo devidos ainda todos os custos judiciais e
extrajudiciais decorrentes.
14.6. A rescisão imediata também poderá ocorrer quando houver descumprimento das regras deste Contrato, ou
em caso de violação à moral, à ordem pública, aos bons costumes ou à boa-fé objetiva, hipótese em que será
aplicada a multa prevista na cláusula 12.2, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
14.7. O Contrato somente se considera encerrado com a efetiva devolução do Veículo no local indicado pela
Locadora, sob pena de aplicação do item 4.2 deste Termo.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer dano ao Veículo ou a terceiros, decorrente do descumprimento das regras previstas no item
anterior, será de inteira responsabilidade do locatário e/ou Responsável Financeiros, que deverão ressarcir
integralmente a Locadora e/ou terceiros prejudicados.
15.2. A assinatura do Contrato implica plena ciência e anuência do Locatário e/ou Responsável Financeiro em
relação a todos os termos e condições constantes neste Termo e no Contrato, não podendo alegar
desconhecimento. Declaram, ainda, que foram devidamente orientados pelos representantes da Locadora no
momento da contratação.
15.3. O eventual atraso ou omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de obrigações previstas
neste Termo ou no Contrato não será considerado novação nem renúncia, preservando-se o direito de exigir o
cumprimento integral em momento futuro.
15.4. A Locadora poderá rescindir o Contrato, mediante simples comunicação, nas hipóteses de inadimplência
de valores devidos, constatação de fraude, desvio de finalidade da locação ou indícios de uso do Veículo em
atividades ilícitas ou contrárias à lei, aos costumes ou às disposições contratuais, em qualquer modalidade de
locação.
15.5. A Locadora também poderá rescindir ou negar nova locação em caso de histórico de eventos envolvendo
furto, roubo, apropriação indébita, perda total, avarias graves ou ocorrências semelhantes relacionadas a
veículos da própria Locadora ou de outras empresas do setor.
15.6. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do Contrato pelo locatário e/ou Responsável
Financeiros, a qualquer título, sem a prévia anuência da Locadora.
15.7. A Locadora poderá, a seu critério, ceder ou dar em garantia os direitos e créditos decorrentes deste
Contrato, no todo ou em parte, independentemente de comunicação prévia ao locatário e/ou Responsável
Financeiro, sem que isso lhes gere qualquer ônus.
15.7.1. O locatário e/ou Responsável Financeiro não sofrerão prejuízo em razão da cessão ou garantia e
permanecerão obrigados apenas pelas responsabilidades aqui assumidas, não respondendo pelo contrato
celebrado entre a Locadora e o cessionário ou credor.
15.8. O presente Termo e o Contrato representam a integralidade do ajuste entre as Partes, substituindo
quaisquer entendimentos ou acordos anteriores referentes ao mesmo objeto.
15.9. A contratação de proteção adicional não implica obrigação da Locadora de promover a defesa judicial ou
administrativa do locatário e/ou Responsável Financeiro em processos decorrentes da utilização do Veículo,
sendo de responsabilidade exclusiva destes custear eventual defesa, inclusive honorários advocatícios.15.10. O Locatário e/ou Responsável Financeiro autorizam expressamente a Locadora a fornecer dados,
informações e documentos relacionados ao Contrato a autoridades policiais, órgãos de trânsito, autoridades
judiciais e empresas terceirizadas contratadas para cobrança de débitos.
15.10.1. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de
Processo Civil, para cobrança de quaisquer valores inadimplidos.
15.11. As Partes reconhecem que:
i) a ausência ou atraso da Locadora em exercer direitos previstos neste Termo ou na legislação não configurará
renúncia;
ii) eventual renúncia somente terá validade se formalizada por escrito;
iii) a nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará a eficácia das demais disposições;
iv) possuem poderes e legitimidade para firmar o Contrato;
v) adendos ou alterações contratuais somente serão válidos se formalizados por escrito e assinados por ambas
as Partes.
15.12. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato poderão ser realizadas pela Locadora por meio
eletrônico (e-mail, SMS ou outro), utilizando os dados fornecidos pelo locatário e/ou Responsável Financeiro
no momento da locação, sendo tais comunicações consideradas plenamente válidas e eficazes, cabendo ao
locatário manter seus dados atualizados.
16. ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. As Partes estabelecem que a assinatura do Contrato, do Checklist ou de eventuais outros documentos
relacionados a locação do Veículo poderão se dar de forma digital e/ou eletrônica, conforme legislação aplicável,
em especial a Medida Provisória 2200-2/01, admitindo desde já as Partes como válida e aplicável a assinatura
eletrônica na modalidade de cadastro privado, mediante utilização de perfil de acesso (login e senha) por seu(s)
representante(s) legal(is).
17. FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, com exclusão expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos e/ou decorrentes deste Termo e
do Contrato, ressalvado, quando cabível, o disposto no Código de Defesa do Consumid
